TRF1 - 1006155-20.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/05/2025 09:19
Juntada de Informação
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:34
Juntada de resposta
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13/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:34
Juntada de recurso inominado
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27/01/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 15:57
Juntada de documentos diversos
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09/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
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16/05/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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03/05/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:10
Juntada de embargos de declaração
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02/04/2024 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2024 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS LUAN DA SILVA PINHEIRO - CPF: *01.***.*77-24 (AUTOR)
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02/04/2024 12:24
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 17:22
Juntada de manifestação
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20/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 22:28
Juntada de laudo pericial
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13/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
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02/07/2023 23:51
Juntada de laudo pericial
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08/05/2023 11:28
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/02/2023 23:59.
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31/01/2023 09:56
Juntada de resposta
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31/01/2023 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 09:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/01/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 15:15
Juntada de réplica
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05/12/2022 14:36
Juntada de contestação
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26/11/2022 21:38
Juntada de Certidão
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26/11/2022 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2022 21:38
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
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15/11/2022 22:42
Juntada de laudo pericial
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1006155-20.2022.4.01.3701 AUTOR: CARLOS LUAN DA SILVA PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO MENDONCA SOARES - PA19368, LEONARDO MENDONCA SOARES - PA13465 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 03 de novembro de 2022, às 11h45min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Kelson Francisco de Brito Lima Servidor - MA52176 -
24/10/2022 14:51
Juntada de resposta
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24/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 13:44
Perícia agendada
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25/08/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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25/08/2022 16:44
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2022 16:23
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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