TRF1 - 1007440-94.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de TRANSCARE ATENDIMENTO AVANCADO EM MEDICINA LTDA em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 02:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 09:18
Juntada de Certidão
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17/10/2022 00:54
Publicado Sentença Tipo C em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1007440-94.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSCARE ATENDIMENTO AVANCADO EM MEDICINA LTDA REU: UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual com as partes acima identificadas o(a) demandante foi intimado(a) para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 2022-10-13.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/10/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
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13/10/2022 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 18:28
Indeferida a petição inicial
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13/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
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08/10/2022 01:28
Decorrido prazo de TRANSCARE ATENDIMENTO AVANCADO EM MEDICINA LTDA em 07/10/2022 23:59.
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05/09/2022 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 07:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
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19/08/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/08/2022 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2022 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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