TRF1 - 1039956-09.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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14/01/2025 12:51
Juntada de Informação
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14/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:36
Juntada de contrarrazões
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07/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:55
Juntada de apelação
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24/10/2024 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 16:22
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 23:53
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2023 11:35
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 08:51
Juntada de réplica
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30/03/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2022 02:09
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
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09/12/2022 02:06
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 08/12/2022 23:59.
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26/10/2022 21:54
Juntada de contestação
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17/10/2022 00:55
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1039956-09.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOPHIA CENTENO MOKARZEL Advogados do(a) AUTOR: CYNTHIA CAMPELLO RODRIGUES DE ALMEIDA - PA23860, LANNY NEIVA BRASIL - PA29109 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O(s)processo(s) relacionados pelo sistema para análise de prevenção não enseja(m) a distribuição por dependência (artigo 286 do CPC).
A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo - em razão de afirmação da nova Diretora de Benefícios do INSS, Procuradora Federal Dra.
Márcia Eliza de Souza, diretamente a este magistrado no âmbito do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião do dia 27/02/2019, de que os procuradores federais no âmbito da atuação remota teriam pleno acesso aos processos administrativos do INSS, extrato do CNIS e telas do SABI, bem como a afirmação dos Juízes Federais da 2ª Região, 3ª Região, 4ª Região e 5ª Região presentes na referida reunião de que a atuação da Procuradoria Federal ocorreria na sistemática informada pela Diretora em suas regiões -, sob pena de aplicação de multa por descumprimento e com o agravante da reiterada atuação de alguns membros do Escritório Remoto da PGF de não apresentarem qualquer documentação seja do CNIS ou do SABI em relação a benefícios previdenciários e assistenciais neste juízo.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC; e b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
13/10/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 19:20
Juntada de Certidão
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13/10/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a SOPHIA CENTENO MOKARZEL - CPF: *38.***.*35-67 (AUTOR)
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13/10/2022 15:56
Conclusos para despacho
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10/10/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/10/2022 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2022 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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