TRF1 - 1003474-83.2018.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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19/11/2022 01:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:52
Juntada de contrarrazões
-
11/11/2022 00:55
Decorrido prazo de LUZIA IVONEIDE DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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05/11/2022 12:52
Juntada de apelação
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26/10/2022 00:24
Juntada de manifestação
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17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 2ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : - Juiz Substituto : LAÍS DURVAL LEITE Dir.
Secret. : DIEGO DO NASCIMENTO LIMA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003474-83.2018.4.01.4100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe LITISCONSORTE: LUZIA IVONEIDE DA SILVA e outros Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR BAGDER DA SILVA SCHIAVE - RO7683 REU: CAIXA SEGURADORA S/A e outros (2) Advogado do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 Advogado do(a) REU: MARIA ANGELICA PAZDZIORNY - RO777 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Diante do exposto, com fulcro do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, pelo que extingo o feito com resolução do mérito.
Retifique-se a autuação para incluir LUZIA IVONEIDE DA SILVA no polo ativo da ação, em litisconsórcio necessário, excluindo-a do polo passivo.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno os autores ao pagamento das custas finais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Tendo em vista que os autores passam a ser beneficiários da gratuidade da justiça, permanecerá suspensa a execução dos honorários advocatícios e das custas até que a parte ré prove que eles perderam a condição legal de necessitados, conforme preceitua o artigo 98,§3º do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, havendo interposição de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (§2º do art. 1.009 e §2º do art. 1.010).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, remetam-se os autos ao arquivo.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta" -
13/10/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 19:25
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL FELICIO - CPF: *48.***.*38-49 (AUTOR)
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13/10/2022 09:58
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 07:07
Juntada de manifestação
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20/08/2022 16:47
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:25
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:57
Decorrido prazo de JOEL FELICIO em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:38
Juntada de Certidão
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02/08/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
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11/05/2022 13:12
Juntada de réplica
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18/04/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:08
Juntada de documentos diversos
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12/01/2022 18:10
Juntada de Certidão
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14/04/2021 15:15
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 07:11
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:50
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 05:40
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 19:29
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 14:40
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/04/2021 23:59.
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05/04/2021 11:14
Juntada de procuração
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05/04/2021 10:02
Juntada de contestação
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16/03/2021 11:12
Mandado devolvido cumprido
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16/03/2021 11:12
Juntada de diligência
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11/03/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2021 10:07
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2021 16:48
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 18:35
Juntada de manifestação
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20/07/2020 22:31
Juntada de manifestação
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26/06/2020 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2020 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2020 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/06/2020 14:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 11:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 04:55
Decorrido prazo de JOEL FELICIO em 22/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 15:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 11:02
Juntada de manifestação
-
17/03/2020 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/03/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 14:56
Conclusos para decisão
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07/11/2019 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2019 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 22/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 12:51
Juntada de manifestação
-
04/10/2019 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/10/2019 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2019 21:18
Juntada de manifestação
-
30/09/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 13:26
Conclusos para decisão
-
25/08/2019 09:31
Juntada de manifestação
-
19/08/2019 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 13:35
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2019 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 11:34
Juntada de manifestação
-
22/04/2019 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 14:57
Conclusos para despacho
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29/03/2019 16:53
Decorrido prazo de JOEL FELICIO em 27/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 16:32
Juntada de outras peças
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21/02/2019 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2019 17:23
Processo Reativado - restaurado andamento
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20/02/2019 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2019 17:15
Juntada de Certidão
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31/01/2019 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2019 23:59:59.
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17/12/2018 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2018 17:16
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2018 14:00 em 2ª Vara Federal Cível da SJRO.
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17/12/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 17:14
Juntada de Ata de audiência.
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11/12/2018 05:18
Decorrido prazo de JOEL FELICIO em 10/12/2018 23:59:59.
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10/12/2018 14:00
Juntada de contestação
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09/11/2018 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2018 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2018 19:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/11/2018 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2018 14:46
Audiência conciliação redesignada para 12/12/2018 14:00 em 2ª Vara Federal Cível da SJRO.
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09/11/2018 13:20
Audiência conciliação designada para 11/12/2018 15:00 em 2ª Vara Federal Cível da SJRO.
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16/10/2018 15:33
Outras Decisões
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16/10/2018 12:33
Conclusos para decisão
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11/10/2018 09:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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11/10/2018 09:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/10/2018 20:25
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2018 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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