TRF1 - 1031534-13.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031534-13.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: DENIMAR RODRIGUES e outros (7) Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA CABRAL COELHO - PA19846-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE ARAGUACU SARAIVA DOS SANTOS - PA22376-A Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE - PA19393-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS VINICIUS REIS BASTOS EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
VERBA FEDERAL TRANSFERIDA A MUNICÍPIO.
INTERESSE E LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR O FEITO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão exarada nos autos da ação de improbidade administrativa originária, que declinou da competência ao reconhecer a ausência de interesse da União Federal na causa. 2.
O Ministério Público Federal tem capacidade postulatória e legitimidade para defender em Juízo, pelo ajuizamento da competente Ação Civil Pública, os interesses federais esposados na correta aplicação de verbas da União Federal repassadas por meio de convênios e instrumentos congêneres aos demais Entes Federativos. 3.
A Justiça Federal é competente para julgar o presente feito, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, dada a presença do Ministério Público Federal como autor da ação e a defesa dos cofres públicos federais. 4.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. -
20/05/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:54
Conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AGRAVANTE) e não-provido
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14/05/2024 19:44
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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14/05/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 17:36
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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18/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ OZENEIA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: DENIMAR RODRIGUES, SILVIO ALVES COELHO, ORZEU JONAS GUIDO NETO, RAPHAEL GUIDO MILHOMENS, GILSON COTTA DE SOUSA, ANTONIO VIEIRA MARQUES, HAMILTON ABREU MOREIRA e Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: DENIMAR RODRIGUES, SILVIO ALVES COELHO, ORZEU JONAS GUIDO NETO, RAPHAEL GUIDO MILHOMENS, GILSON COTTA DE SOUSA, ANTONIO VIEIRA MARQUES, HAMILTON ABREU MOREIRA, LUIZ OZENEIA DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA CABRAL COELHO - PA19846-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE ARAGUACU SARAIVA DOS SANTOS - PA22376-A Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE - PA19393-A Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE - PA19393-A Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE - PA19393-A Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE - PA19393-A Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE - PA19393-A O processo nº 1031534-13.2019.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-04-2024 a 10-05-2024 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 09 (nove) dias úteis, com início no dia 29/04/2024, às 9h, e encerramento no dia 10/05/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
08/04/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
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17/05/2023 19:13
Juntada de parecer
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16/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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13/05/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:33
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:43
Expedição de Carta precatória.
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24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DENIMAR RODRIGUES em 23/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIZ OZENEIA DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:18
Juntada de contrarrazões
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07/11/2022 18:02
Juntada de contrarrazões
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19/10/2022 00:36
Publicado Intimação polo passivo em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031534-13.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: DENIMAR RODRIGUES e outros (7) Advogado do(a) AGRAVADO: JOAO BATISTA CABRAL COELHO - PA19846-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE ARAGUACU SARAIVA DOS SANTOS - PA22376-B Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO TIMOTEO SILVA REZENDE - PA19393-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA D E S P A C H O Considerando o lapso decorrido desde a interposição do agravo de instrumento, intimem-se os agravados para contrarrazões e o Ministério Público Federal para parecer.
Brasília(DF), data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M -
17/10/2022 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 18:19
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 19:33
Conclusos para decisão
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16/09/2019 19:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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16/09/2019 19:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/09/2019 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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