TRF1 - 0013410-44.2011.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0013410-44.2011.4.01.3600 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ENOC DIAS REIS, LANDIVAL SANTOS MEDEIROS, SELVINO FERREIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO VIEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS NERES DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: JOAO BATISTA DOS ANJOS - MT6658-A APELADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, UNIÃO FEDERAL RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO.
VPI INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/03.
CONCESSÃO DE REAJUSTE PELO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1061/STF.
INDENIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DIREITO.
TEMA 19/STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Sentença proferida na vigência do CPC/1973, portanto, não se aplicam as regras do CPC atual. 2.
Em relação à vantagem instituída pela Lei 10.698/2003, o e.
STF revisou o Tema 719 e, julgando o mérito em repercussão geral reconhecida no ARE 1.208.032/DF, sob o Tema 1061, firmou a seguinte tese: “a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor das Súmulas Vinculantes n. 10 e 37” ARE 1208032ED, Relator: Ministro DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, DJe-210 publicado em 26/09/2019.
Embargos de declaração: DJe-260, publicado em 29/10/2020). 3.
Quanto ao pedido de indenização por omissão de encaminhamento de projeto de lei de revisão salarial dos servidores, no julgamento do Tema 19, o STF firmou a tese: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização.
Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão” (RE 565.089, Relator p/ Acórdão: Ministro ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2019, DJe-102, publicado em 28/04/2020). 4.
Apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília/DF, data da sessão de julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0013410-44.2011.4.01.3600 Processo de origem: 0013410-44.2011.4.01.3600 Brasília/DF, 11 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: ENOC DIAS REIS, LANDIVAL SANTOS MEDEIROS, SELVINO FERREIRA DOS SANTOS, SEBASTIAO VIEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS NERES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JOAO BATISTA DOS ANJOS APELADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, UNIÃO FEDERAL O processo nº 0013410-44.2011.4.01.3600 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessao de Julgamento Data: 09 de novembro de 2022 Horario: 14:00 Local: Sala de Julgamentos Observacao: O pedido de preferencia, com ou sem Sustentacao Oral, por videoconferencia devera ser encaminhado por e-mail para [email protected] ate o dia anterior a Sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020. -
11/10/2022 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:48
Incluído em pauta para 09/11/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha I.
-
28/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 04:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS NERES DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:05
Decorrido prazo de LANDIVAL SANTOS MEDEIROS em 22/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:05
Decorrido prazo de ENOC DIAS REIS em 22/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:05
Decorrido prazo de SELVINO FERREIRA DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIEIRA DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 22:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/08/2020.
-
29/10/2020 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 07:31
Decorrido prazo de União Federal em 28/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 07:21
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 22/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 03:19
Juntada de Petição (outras)
-
05/08/2020 03:19
Juntada de Petição (outras)
-
05/08/2020 03:17
Juntada de Petição (outras)
-
17/03/2020 14:54
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - ARM. 9 PRAT 14
-
29/05/2019 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
26/02/2019 14:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
19/02/2019 19:39
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
07/12/2015 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
07/12/2015 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
07/12/2015 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
03/12/2015 19:59
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
04/02/2015 19:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/02/2015 19:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
04/02/2015 18:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
04/02/2015 16:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
-
01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
-
31/10/2014 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
-
30/10/2014 17:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
-
13/01/2014 11:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
13/01/2014 11:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
-
10/01/2014 18:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
10/01/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004745-81.2022.4.01.3100
Odiclei Ferreira da Conceicao
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 14:45
Processo nº 1002756-65.2021.4.01.3200
Rogerio Araujo de Assuncao
Conselho Regional de Medicina do Amazona...
Advogado: Rogerio Calazans da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2021 19:47
Processo nº 1019195-02.2022.4.01.3400
Sindicato Nacional dos Serv.federais da ...
Sindicato Nacional dos Serv.federais da ...
Advogado: Jose Luis Wagner
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2022 17:21
Processo nº 0013410-44.2011.4.01.3600
Sebastiao Vieira dos Santos
Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Joao Batista dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2011 16:28
Processo nº 1020248-66.2019.4.01.4000
Paulo Henrique de Oliveira Nunes
Eylanison Falcao do Vale
Advogado: Glauber Rogeris Oliveira Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2024 10:28