TRF1 - 1004234-88.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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25/01/2023 09:12
Juntada de cálculos judiciais
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24/01/2023 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/01/2023 16:51
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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24/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2023 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/01/2023 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2023 11:17
Cancelada a conclusão
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18/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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05/01/2023 18:01
Juntada de cumprimento de sentença
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09/12/2022 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/12/2022 23:59.
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03/12/2022 14:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO WANDERLEY DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 05:17
Publicado Sentença Tipo A em 04/11/2022.
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04/11/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004234-88.2019.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: REU: CARLOS ALBERTO WANDERLEY DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de REU: CARLOS ALBERTO WANDERLEY DA SILVA, visando a receber o crédito no valor de R $48,278.70, atualizado até 23/05/2019, referente aos contratos de n. 310658110082796155 e 310658110082903920.
A parte requerida foi devidamente citada, mandado(s)/certidões de ID nº Num. 1219602753 - Pág. 3, vide carta precatória; deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, e não noticiou o pagamento do débito.
Instada a informar se houve o pagamento, a CEF afirmou que o requerido permanece inadimplente, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o breve relatório.
Uma vez que foi regularmente citada a parte ré e decorrido in albis o prazo para a apresentação de embargos monitórios, constitui-se de pleno direito o título executivo, sendo de rigor a conversão do mandado inicial em executivo.
Consigne-se ainda que consta expressamente dos cálculos que "OS CÁLCULOS CONTIDOS NA PLANILHA EXCLUÍRAM EVENTUAL COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA NO CONTRATO, SUBSTITUINDO-A POR ÍNDICES INDIVIDUALIZADOS E NÃO CUMULADOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS (CONTRATUAIS), JUROS DE MORA E MULTA POR ATRASO, EM CONSONÂNCIA COM AS SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ".
A data do cálculo foi anterior àquela do pedido da autora; contudo, considerando a vinculação do pedido e que tal forma se mostra mais benéfica à parte ré, deve se considerar o pedido inicial.
Diante do exposto, em razão de revelia, julgo procedente o pedido da autora e converto o mandado inicial em título executivo judicial, com fundamento no parágrafo 2º, artigo 701 do CPC, fixando o valor do débito em R $48,278.70 (quarenta e oito mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta centavos) na data de 23/05/2019.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 701 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, intime-se o autor, ora exequente, para apresentar memória discriminada e atualizada do valor exequendo.
Depois, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15 dias, pagar(em) o valor do débito, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo, o débito será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Macapá, 2 de novembro de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
02/11/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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02/11/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/11/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/11/2022 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/11/2022 11:21
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 21:46
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 17:09
Juntada de manifestação
-
18/07/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 19:50
Juntada de manifestação
-
28/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 18:06
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:31
Juntada de Certidão
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04/02/2022 23:51
Expedição de Carta precatória.
-
29/11/2021 12:02
Juntada de manifestação
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08/11/2021 20:12
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 19:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 14:36
Juntada de diligência
-
04/10/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:14
Juntada de manifestação
-
16/08/2021 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2021 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 00:05
Juntada de diligência
-
05/08/2021 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
08/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
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06/07/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 18:04
Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2021 09:30 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
01/07/2021 18:04
Juntada de Ata de audiência
-
21/06/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 00:30
Audiência Conciliação designada para 01/07/2021 09:30 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
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17/06/2021 22:11
Recebidos os autos
-
17/06/2021 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJAP
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17/06/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2021 15:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/05/2021 15:14
Juntada de diligência
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24/05/2021 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2021 18:55
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 04:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2020 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 22:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
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12/02/2020 05:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 08:51
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/02/2020 08:51
Juntada de diligência
-
09/02/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/01/2020 15:35
Expedição de Mandado.
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17/01/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 04:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 14:08
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2019 17:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 13:56
Mandado devolvido sem cumprimento
-
04/09/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/06/2019 17:30
Expedição de Mandado.
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14/06/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 17:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/06/2019 17:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/06/2019 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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