TRF1 - 0034981-89.2011.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0034981-89.2011.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ALBANETE ALVES BURITY, ANTONIO MARROCOS, HELENA ALVES SANTANA, MARIA RITA NEVES ARAUJO, MARIA GONCALVES DE AQUINO, ANGELIA MARIA DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: LEOPOLDO RODRIGUES PORTELA - DF24927 Advogados do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S, LEOPOLDO RODRIGUES PORTELA - DF24927 APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DE 28,86%.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA.
SENTENÇA PELA PERDA DE OBJETO DOS PRESENTES AUTOS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
RAZÕES DE RECORRER DISSOCIADAS DA SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se aplicam as regras do CPC atual. 2.
A sentença extinguiu os presentes embargos à execução por perda de objeto, em razão da extinção da execução pela ilegitimidade ativa dos exequentes, ora embargados. 3.
O recurso defende a legitimidade ativa dos servidores elencados na inicial da execução, uma vez que o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, na fase de conhecimento, atuou como substituto processual de toda a categoria, conforme consta no título executivo judicial. 4.
A apelação não merece ser conhecida, uma vez que não ataca os fundamentos da sentença – perda de objeto, posto não se discutir aqui a legitimidade ativa dos embargados. 5.
Ainda que assim não fosse, é orientação jurisprudencial assente nesta Corte que a extinção da execução acarreta a perda de objeto dos embargos à execução, que devem ser extintos por falta de interesse de agir (condição da ação).
Destarte, já que houve a extinção da execução da qual estes embargos são incidentes, correta a sentença que reconheceu a ausência do interesse de agir, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. 6.
Apelação da parte exequente não conhecida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, não conhecer da apelação da parte exequente.
Brasília/DF, 09/11/2022.
Desembargador(a) Federal MORAIS DA ROCHA Relator(a) -
12/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0034981-89.2011.4.01.3400 Processo de origem: 0034981-89.2011.4.01.3400 Brasília/DF, 11 de outubro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: ALBANETE ALVES BURITY, ANTONIO MARROCOS, HELENA ALVES SANTANA, MARIA RITA NEVES ARAUJO, MARIA GONCALVES DE AQUINO, ANGELIA MARIA DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: LEOPOLDO RODRIGUES PORTELA APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA O processo nº 0034981-89.2011.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessao de Julgamento Data: 09 de novembro de 2022 Horario: 14:00 Local: Sala de Julgamentos Observacao: O pedido de preferencia, com ou sem Sustentacao Oral, por videoconferencia devera ser encaminhado por e-mail para [email protected] ate o dia anterior a Sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020. -
11/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:49
Incluído em pauta para 09/11/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha I.
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29/09/2022 13:49
Conclusos para decisão
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06/11/2020 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA em 05/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:13
Decorrido prazo de HELENA ALVES SANTANA em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:13
Decorrido prazo de MARIA GONCALVES DE AQUINO em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:13
Decorrido prazo de ANGELIA MARIA DA SILVA FERREIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:13
Decorrido prazo de ALBANETE ALVES BURITY em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:13
Decorrido prazo de MARIA RITA NEVES ARAUJO em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARROCOS em 29/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 08:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/09/2020.
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16/09/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 23:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 23:36
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 23:36
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 23:36
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2020 23:36
Juntada de Petição (outras)
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20/03/2020 10:54
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DEP. ARM. 41 ESC. 05
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28/03/2019 16:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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26/02/2019 14:14
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
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19/02/2019 19:39
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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07/12/2015 12:42
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/12/2015 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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07/12/2015 12:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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03/12/2015 19:59
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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05/02/2015 18:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/02/2015 18:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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05/02/2015 18:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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05/02/2015 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
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31/10/2014 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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30/10/2014 17:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
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16/08/2013 11:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO
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15/08/2013 19:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
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15/08/2013 18:27
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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