TRF1 - 1006381-82.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 05:17
Publicado Sentença Tipo C em 04/11/2022.
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04/11/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1006381-82.2022.4.01.3100 EXEQUENTE: MARIA BARBOSA PIRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA · Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MARIA BARBOSA PIRES em face do EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Foi deferida a gratuidade de justiça.
Determinou-se a análise do benefício da autora.
A parte autora informou a análise administrativa, nada mais requerendo.
A seguir, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Tendo em vista a informação de que houve o julgamento administrativo do requerimento, objeto do presente, não há razão para se prosseguir no processamento da presente ação, tendo em vista que o autora reconheceu que houve perda do objeto do presente.
Pelo exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Macapá, 2 de novembro de 2022. (Assinado digitalmente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
02/11/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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02/11/2022 11:29
Juntada de Certidão
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02/11/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/11/2022 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/11/2022 11:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA PIRES em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:45
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 15:36
Juntada de manifestação
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20/07/2022 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 08:12
Juntada de Certidão
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20/07/2022 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:08
Conclusos para despacho
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19/07/2022 22:11
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2022 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
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09/07/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 19:50
Conclusos para decisão
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20/06/2022 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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20/06/2022 08:11
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2022 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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