TRF1 - 1000662-53.2022.4.01.9330
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 09:24
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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19/11/2022 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE NOVAES E SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:35
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJBA Processo Judicial Eletrônico MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 1000662-53.2022.4.01.9330 IMPETRANTE: ALEXANDRE NOVAES E SOUZA Advogados do(a) IMPETRANTE: GRACIELLE BARBOSA DE SOUZA - GO46398-A, LOHRRANY ISADORA DE ARAUJO FARIA - MG186769-A IMPETRADO: VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE BARREIRAS-BA JUIZA RELATORA: LILIAN TOURINHO DECISÃO A parte autora impetra mandado de segurança contra acórdão proferido por esta Relatoria, nos Autos nº 1000860-03.2020.4.01.3303. É sabido que “não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição” (Súmula 267/STF).
A autora, inclusive, interpôs recurso extraordinário no processo originário prequestionando a omissão do acórdão ora combatido, pelo que não conheço do presente Mandado de Segurança.
Intime-se.
Transcorrido in albis o prazo, arquive-se.
LÍLIAN TOURINHO Juíza Federal Relatora -
28/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/10/2022 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 10:10
Não recebido o recurso de ALEXANDRE NOVAES E SOUZA - CPF: *27.***.*74-58 (IMPETRANTE).
-
25/10/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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