TRF1 - 1005135-72.2019.4.01.4000
1ª instância - 8ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 16:18
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:23
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1005135-72.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR DOS REIS POLO PASSIVO:CAIXA SEGURADORA S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (CAIXA SEGURADORA S.A. - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE UEDA, OAP PE 16983 - ESTRADA DO ENCANAMENTO, 846, 14º AO 17º ANDAR, CASA FORTE, RECIFE-PE, ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. "ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 354, combinado com o disposto no artigo 485, caput,inciso IX, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários advocatícios de sucumbência incabíveis.
Certificado o trânsito em julgado desta, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 7 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI -
07/11/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2022 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2022 12:13
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
21/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:33
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 03:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 19:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 15:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 10:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 06:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 03:23
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 23:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 20:09
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 14:31
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 09:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 04:01
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 00:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 18:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DOS REIS em 08/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 13:06
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
09/11/2020 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2020 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) de 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI para Central de perícia
-
30/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2020 08:05
Conclusos para julgamento
-
21/09/2020 07:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 16:29
Mandado devolvido cumprido
-
28/07/2020 16:29
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/07/2020 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
25/06/2020 01:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 22:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
27/04/2020 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2020 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2020 05:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 13:04
Juntada de contestação
-
24/12/2019 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) de 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI para Central de Conciliação da SJPI
-
23/12/2019 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2019 21:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 09:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
-
05/12/2019 09:01
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/10/2019 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040394-89.2022.4.01.3300
Ednei Moura Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2022 12:13
Processo nº 1007769-09.2022.4.01.4300
Simonia Souza Vieira Oliveira
Instituto Nacional de Propriedade Indust...
Advogado: Jordino Santana Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2022 18:31
Processo nº 0000801-03.2018.4.01.3303
Joana Amancia dos Santos
Fwa Empreendimentos e Participacoes S.A
Advogado: Alex Alves da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2018 13:28
Processo nº 0000801-03.2018.4.01.3303
Allan Kardec de Oliveira Flores
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Alex Alves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2018 16:50
Processo nº 1012926-59.2022.4.01.0000
Rodrigo Dyer Rodrigues de Moraes
2 Vara Crime da Justica Federal de Salva...
Advogado: Rodrigo Dyer Rodrigues de Moraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2022 14:11