TRF1 - 1051323-84.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ALEX SANDRA OLIVEIRA DAMACENO em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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19/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/02/2024 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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23/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 18:04
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 08:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/01/2024 08:39
Expedição de Documento RPV.
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22/11/2023 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/09/2023 23:59.
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07/08/2023 10:02
Juntada de documento comprobatório
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27/07/2023 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2023 11:46
Juntada de Certidão
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27/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRA OLIVEIRA DAMACENO - CPF: *97.***.*02-04 (AUTOR)
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27/07/2023 11:46
Homologada a Transação
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27/07/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:33
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2023 11:42
Juntada de contestação
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10/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:49
Juntada de laudo pericial
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04/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:33
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2022 01:30
Decorrido prazo de ALEX SANDRA OLIVEIRA DAMACENO em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:25
Publicado Ato ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1051323-84.2022.4.01.3300 AUTOR: ALEX SANDRA OLIVEIRA DAMACENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/11/2022 08:08
Perícia agendada
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08/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
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08/11/2022 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
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14/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/08/2022 14:14
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2022 08:58
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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