TRF1 - 1042955-86.2022.4.01.3300
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUZA GOIS em 22/02/2024 23:59.
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14/02/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:30
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/11/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:44
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/11/2023 11:49
Expedição de Documento RPV.
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14/09/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUZA GOIS em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:09
Juntada de Informações prestadas
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22/08/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2023 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2023 14:08
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 14:08
Homologada a Transação
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17/08/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 09:33
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUZA GOIS em 14/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 10:02
Declarada incompetência
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24/07/2023 23:43
Conclusos para decisão
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18/07/2023 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:18
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2023 22:00
Juntada de contestação
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25/05/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:05
Juntada de laudo pericial
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20/04/2023 14:36
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2023 17:26
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSENILDO SOUZA GOIS em 17/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:23
Publicado Ato ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1042955-86.2022.4.01.3300 AUTOR: JOSENILDO SOUZA GOIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/11/2022 15:18
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2022 09:51
Perícia agendada
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07/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 22:00
Juntada de Certidão
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13/09/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/07/2022 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2022 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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