TRF1 - 1001733-82.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001733-82.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: MARIA SENHORA BISPO DA SILVA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 12 de dezembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/11/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:12
Decorrido prazo de MARIA SENHORA BISPO DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA SENHORA BISPO DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:59
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001733-82.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: MARIA SENHORA BISPO DA SILVA RECORRIDO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 3 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/11/2022 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:17
Conclusos para despacho
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03/11/2022 10:55
Recebidos os autos
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03/11/2022 10:55
Juntada de informação de prevenção negativa
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16/06/2021 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/06/2021 18:16
Juntada de Informação
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06/06/2021 19:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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06/06/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 09:01
Conclusos para despacho
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04/06/2021 09:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2021 23:59.
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22/04/2021 14:02
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 13:58
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 17:13
Julgado procedente o pedido
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05/04/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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01/04/2021 20:41
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2021 07:52
Decorrido prazo de MARIA SENHORA BISPO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA SENHORA BISPO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 11:22
Decorrido prazo de MARIA SENHORA BISPO DA SILVA em 29/03/2021 23:59.
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27/03/2021 04:34
Decorrido prazo de COORDENADORA-GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA em 26/03/2021 23:59.
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25/03/2021 00:41
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS em 24/03/2021 23:59.
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16/03/2021 19:33
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2021 19:09
Mandado devolvido cumprido
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11/03/2021 19:09
Juntada de diligência
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09/03/2021 17:44
Mandado devolvido cumprido
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09/03/2021 17:44
Juntada de diligência
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09/03/2021 15:07
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 10:07
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2021 13:59
Conclusos para despacho
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05/03/2021 13:59
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 11:09
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2021 10:22
Conclusos para despacho
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05/03/2021 10:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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05/03/2021 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2021 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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