TRF1 - 1003827-81.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003827-81.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JOSE ANTONIO FERREIRA DE LIMA Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO SOARES LACERDA - PI14742 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVA DA AGENCIA DO INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança interposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, em que objetiva obrigar a apontada autoridade coatora a promover o julgamento do requerimento de benefício assistencial, por uma afirmada demora indevida.
Em consulta ao processo administrativo, constato que já houve o julgamento do pedido administrativo, tendo sido este indeferido por não o impetrante atendido ao critério deficiência.
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
27/10/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 21:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/10/2022 10:11
Conclusos para decisão
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19/10/2022 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES LACERDA em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 12:01
Juntada de ato ordinatório
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22/09/2022 00:35
Decorrido prazo de Gerente Executiva da Agencia do INSS São João do Piauí-PI em 21/09/2022 23:59.
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13/09/2022 11:34
Juntada de manifestação
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08/09/2022 15:33
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 16:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/08/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ANTONIO FERREIRA DE LIMA - CPF: *22.***.*81-40 (IMPETRANTE)
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12/08/2022 18:50
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2022 12:51
Conclusos para despacho
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11/08/2022 01:55
Juntada de manifestação
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11/08/2022 01:54
Juntada de manifestação
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10/08/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 14:08
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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10/08/2022 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2022 22:36
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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