TRF1 - 1085566-79.2021.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 02:16
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CARVALHO NEVES em 21/11/2022 23:59.
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28/10/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 12:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/10/2022 11:56
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2022 01:42
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 9ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juiz Substituto : LEONARDO TAVARES SARAIVA Dir.
Secret. : FERNANDO LEITÃO CUNHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1085566-79.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MAYARA GOMES CARVALHO NEVES Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE BARBOSA DA SILVA VALE - SP451565 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE NACIONAL DE TRAJETÓRIA E DESENVOLVIMENTO DA CEF e outros (3) Advogados do(a) IMPETRADO: ANDRE FERNANDES GABRIEL RIBEIRO - RJ175176, ELVIS BRITO PAES - RJ127610, GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 Advogado do(a) IMPETRADO: ANNA PAULA RABSTEIN ROMANO - RJ120668 Advogado do(a) IMPETRADO: MAURO JOSE GARCIA PEREIRA - DF9482 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Adoto os fundamentos acima como razões de decidir.
Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para ratificar a decisão liminar que determinou que a impetrada assegurasse a participação da impetrante nas demais fases do concurso.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09).
Interposta apelação, tendo em vista as modificações no sistema de apreciação da admissibilidade e dos efeitos recursais (art. 1.010, §3º, NCPC), intime-se a parte contrária para contrarrazoar.
Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1009, §1º, do NCPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, conforme §2º do mesmo dispositivo.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª região.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)Flávia de Macêdo Nolasco Juíza Federal em auxílio à 9ª Vara/SJDF" -
24/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 16:27
Concedida a Segurança a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (IMPETRADO), FUNDAÇÃO CESGRANRIO - CNPJ: 42.***.***/0001-16 (IMPETRADO), MAYARA GOMES CARVALHO NEVES - CPF: *17.***.*58-25 (IMPETRANTE), Ministério Público Federal (Procurado
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04/10/2022 19:59
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 08:31
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO CESGRANRIO em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 19:05
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 22:44
Juntada de Certidão
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12/09/2022 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 20:14
Conclusos para despacho
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12/04/2022 21:23
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 08:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE NACIONAL DE TRAJETÓRIA E DESENVOLVIMENTO DA CEF em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:55
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CARVALHO NEVES em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 18:52
Juntada de Informações prestadas
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27/01/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 19:15
Juntada de Certidão
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17/12/2021 20:20
Juntada de Certidão
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17/12/2021 15:15
Expedição de Carta precatória.
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16/12/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 12:04
Juntada de diligência
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15/12/2021 10:42
Desentranhado o documento
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14/12/2021 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 17:48
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 15:26
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 14:50
Conclusos para decisão
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06/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/12/2021 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 21:28
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 20:21
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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