TRF1 - 1009490-93.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 03:15
Decorrido prazo de LAURINDO SEHN em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 01:15
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:52
Juntada de manifestação
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26/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1009490-93.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LAURINDO SEHN REPRESENTANTES POLO ATIVO: WYRAJANE TERRA DA SILVA - TO6501 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS e outros DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança objetivando a determinação para que o Recurso Ordinário (1ª instância), protocolo nº 5466688 (ID 1360114761), que se encontra na Agência da Previdência Social CEAP Reconhecimento de Direito da SRV, seja encaminhado ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS). 2.
Custas recolhidas (ID 1360193764) e requer a concessão da medida liminar.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Considerando que o processo administrativo se encontra na Agência da Previdência Social CEAP Reconhecimento de Direito da SRV, sede em Brasília-DF, determino a retificação de ofício pra inclusão da autoridade coatora CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAP RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV e exclusão do GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS. 4.Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da a 5.Admito o ingresso do INSSS, dispensada nesta fase a intimação (Despacho SJTO_DIREF 15500266) PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (6.1) retificar a atuação nos temos do item 02 (6.2) intimar a parte impetrante; (6.3) notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações; (6.4) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se tem interesse em manifestar no presente processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Respondendo pela da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
25/10/2022 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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17/10/2022 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/10/2022 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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17/10/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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