TRF1 - 1041936-88.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1041936-88.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCIA JORGE ALIVERTI SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL contra MARCIA JORGE ALIVERTI, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita, conforme petição da CEF ID 2084391180.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Certifique-se.
Intimem-se para ciência.
Após, arquivem-se os autos em definitivo.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
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20/11/2022 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2022 10:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/11/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2022 16:37
Juntada de manifestação
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26/10/2022 01:40
Publicado Despacho em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1041936-88.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: MARCIA JORGE ALIVERTI DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
24/10/2022 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 19:13
Juntada de Certidão
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24/10/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
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24/10/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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24/10/2022 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2022 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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