TRF1 - 1002000-21.2020.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANDREIA DOS SANTOS LIMA - CPF: *03.***.*13-25 (REU)
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19/10/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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19/08/2023 08:48
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS LIMA em 18/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:07
Publicado Edital em 24/07/2023.
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21/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 1002000-21.2020.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉ: ANDREIA DOS SANTOS LIMA EDITAL DE CITAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 15 DIAS O Juiz Federal desta 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 361 do CPP, FAZ passar o presente edital visando à: CITAÇÃO de: ANDREIA DOS SANTOS LIMA, brasileira, solteira, doméstica, filha de Orlando Santos Lima e Ana Rita dos Santos, portadora do RG 6276880 PC/PA e CPF *03.***.*13-25, outrora residente e domiciliada na Rod.
Transamazônica, km 140, Tv.
Pedro Rocha, Zona Rural, Uruará, CEP 68.140-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para se ver processar denunciada que foi pelo Ministério Público Federal, como incurso no artigo 289 § 1°, do Código Penal, bem como para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos e prazo do art. 396 do CPP.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial da acusada supramencionada, e ainda, para que no futuro não venha a alegar ignorância ou impedimento ao seu direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Avenida Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP 68005-396 – Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9456/9465/9466, CEP 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
20/07/2023 10:54
Expedição de Edital.
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20/07/2023 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2023 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2023 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
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29/03/2023 14:17
Juntada de parecer
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28/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:07
Juntada de termo
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13/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:23
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 11:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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09/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ANDREIA DOS SANTOS LIMA em 08/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:08
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 10:10
Juntada de renúncia de mandato
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal PROCESSO N.: 1002000-21.2020.4.01.3902 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) INVESTIGADA: ANDREIA DOS SANTOS LIMA DECISÃO Observo que a acusada está qualificada na denúncia.
Há clara e objetiva narração dos fatos e suas circunstâncias, conforme prova idônea (o presente IPL).
Existem sinais da ocorrência da prática do crime de moeda falsa/assimilados (arts. 289 § 1°, do Código Penal), consoante capitulação requerida na denúncia (ID 394204960).
Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual, acolhendo ainda a manifestação ministerial ID 1359418769, RECEBO A DENÚNCIA formalizada.
A acusada passa a ostentar a condição de processada criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia.
A Secretaria deve adotar as seguintes providências: a) Retificar a autuação para constar a classe “ação penal”. b) CITAR a ré para apresentação de resposta escrita (CPP art. 396), com expressa advertência de que tal peça não possui o mesmo conteúdo da defesa prévia do regime superado, pois exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação, cientificando-a ainda que, em caso de inércia ou insuficiência de recursos para contratação de advogado, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública da União.
Publicar.
Registrar.
Cientificar.
Santarém - Pará, (Data e assinatura constantes no rodapé da página).
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO Juiz Federal -
27/10/2022 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 12:31
Recebida a denúncia contra ANDREIA DOS SANTOS LIMA - CPF: *03.***.*13-25 (INVESTIGADO)
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21/10/2022 08:30
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:24
Conclusos para decisão
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16/10/2022 13:46
Juntada de parecer
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13/10/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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13/10/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:32
Conclusos para decisão
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03/10/2022 10:22
Juntada de manifestação
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29/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 13:36
Juntada de Informação
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29/09/2022 12:04
Juntada de termo
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14/09/2022 01:08
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 13/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:31
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:06
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 09:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA.
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08/09/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
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08/09/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
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31/08/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 19:40
Juntada de diligência
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12/07/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 13:31
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 11:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA.
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07/06/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
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08/07/2021 11:12
Expedição de Carta precatória.
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19/02/2021 12:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
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09/02/2021 13:47
Juntada de Certidão
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09/02/2021 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 13:47
Outras Decisões
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09/12/2020 16:17
Conclusos para decisão
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06/12/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2020 16:18
Juntada de denúncia
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13/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
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12/11/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 12:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/10/2020 11:50
Juntada de Certidão
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14/10/2020 11:35
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2020 19:17
Juntada de Parecer
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13/10/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/09/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 19:11
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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28/09/2020 12:18
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/09/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2020 18:24
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/03/2020 13:35
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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12/03/2020 09:32
Juntada de Certidão
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05/03/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/03/2020 08:54
Restituídos os autos à Secretaria
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03/03/2020 08:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2020 17:46
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/02/2020 15:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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19/02/2020 15:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/02/2020 15:05
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/02/2020 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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