TRF1 - 1074843-10.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
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11/07/2023 07:42
Decorrido prazo de HUGO LIMOEIRO BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
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01/07/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 16:56
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2023 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a H. L. B. - CPF: *95.***.*22-46 (AUTOR)
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03/05/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 18:14
Juntada de substabelecimento
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21/03/2023 17:23
Juntada de manifestação
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19/03/2023 11:52
Juntada de parecer
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10/03/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 14:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 16:11
Juntada de Certidão
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06/02/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 22:36
Juntada de laudo pericial
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17/11/2022 00:13
Decorrido prazo de HUGO LIMOEIRO BARBOSA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:01
Publicado Ato ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1074843-10.2021.4.01.3300 REPRESENTANTE: ALINE MOREIRA LIMOEIRO AUTOR: H.
L.
B.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 13/12/2022, às 11:00 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
04/11/2022 11:02
Perícia agendada
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04/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:02
Juntada de manifestação
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10/08/2022 14:25
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2022 01:24
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:40
Juntada de manifestação
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30/06/2022 10:32
Juntada de contestação
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15/06/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 21:01
Decorrido prazo de HUGO LIMOEIRO BARBOSA em 27/01/2022 23:59.
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09/12/2021 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
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09/12/2021 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2021 09:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
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24/09/2021 09:36
Juntada de procuração/habilitação
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24/09/2021 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/09/2021 07:33
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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