TRF1 - 1052684-39.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE JESUS em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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15/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 14:46
Processo Desarquivado
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28/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
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28/12/2023 08:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/12/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
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19/12/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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27/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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09/11/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:17
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/10/2023 09:38
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 10:31
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2023 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 08:40
Homologada a Transação
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16/05/2023 21:45
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:20
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2023 11:42
Juntada de contestação
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10/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:04
Juntada de laudo pericial
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22/11/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE JESUS em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:54
Publicado Ato ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1052684-39.2022.4.01.3300 AUTOR: JOSEFA MARIA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/11/2022 08:38
Perícia agendada
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09/11/2022 08:38
Juntada de Certidão
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09/11/2022 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/08/2022 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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