TRF1 - 1054032-92.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:02
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:02
Juntada de intimação de pauta
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04/10/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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25/09/2023 15:22
Juntada de Informação
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26/08/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 14:56
Juntada de recurso inominado
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20/04/2023 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2023 22:11
Juntada de Certidão
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20/04/2023 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 22:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:27
Juntada de embargos de declaração
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24/03/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MATIAS PINHEIRO DA CRUZ - CPF: *97.***.*72-15 (AUTOR)
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24/03/2023 11:51
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
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06/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/01/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 11:38
Juntada de laudo pericial
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17/11/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE MATIAS PINHEIRO DA CRUZ em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:06
Publicado Ato ordinatório em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1054032-92.2022.4.01.3300 AUTOR: JOSE MATIAS PINHEIRO DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: DRA.
NARJARA LELIS BASTOS DE MENEZES - MEDICINA LEGAL E PERICIA MÉDICA Data da Perícia: 13/12/2022, às 12:45 horas Local da Perícia: Porto Clínica da Bahia- CLIMEV- Av.
Sete de Setembro, n.400- Centro, Edf.
Fundação Politécnica, Bloco B - salas 11 e 14, Em frente ao Relógio de São Pedro, fones: (71) 3322-0967 e (71) 3322-0945, Whatsapp: (71) 99126-4001 - Salvador/BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) Servidor Servidor(a) -
04/11/2022 11:36
Perícia agendada
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04/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/08/2022 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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