TRF1 - 0000783-30.2019.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0000783-30.2019.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ALAN ANDRADE SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO HENRIQUE DE MORAIS FERREIRA - BA33825 SENTENÇA Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra ALAN ANDRADE SANTOS, já qualificado nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 1º, inciso VII, do DL n.º 201/67, em razão de o réu, agindo na condição de Prefeito do Município de Brejões – BA, ter deixado de prestar contas, no devido tempo, à Caixa Econômica Federal da aplicação dos recursos públicos advindos do Contrato de Repasse n.º 245.861-93/2007.
A denúncia foi recebida em 30/07/2019 (ID 413875920, pp. 91-93).
Devidamente citado, o denunciado ofereceu resposta no ID 413875920, pp. 98-112.
O recebimento da denúncia foi ratificado em 18/12/2019 (ID 413875925, pp. 91-94).
Em petição de ID 975441186, o denunciado juntou documentos e requereu sua absolvição sumária, tendo em vista que as contas dos recursos públicos repassados por meio do Contrato de Repasse n.º 245.861-93/2007 foram efetivamente prestadas.
Instado a se manifestar, o MPF requereu a absolvição sumária no ID 1250135264.
Brevemente relatado.
Decido.
Entendo que o caso dos autos é de absolvição sumária.
Os documentos carreados aos autos pelo réu têm, efetivamente, o condão de demonstrar que as contas foram devidamente prestadas.
Com efeito, o Tribunal de Contas da União julgou regulares, com ressalva, as contas apresentadas pelo réu em relação às verbas recebidas por meio do contrato de repasse em questão.
Segundo o TCU, a documentação apresentada por Alan Andrade Santos, em sede de apelação, conduziu ao afastamento dos motivos que levaram à sua condenação por não ter prestado contas dos recursos públicos recebidos por meio do Contrato de Repasse n.º 245.861-93/2007.
Ante o exposto, absolvo sumariamente ALAN ANDRADE SANTOS, nos termos do art. 397, III, do CPP.
Intime-se o MPF e comunique-se à autoridade policial.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
23/09/2022 18:37
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 09:41
Juntada de parecer
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28/07/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 06:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:26
Juntada de termo
-
15/03/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/03/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:06
Juntada de termo
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14/09/2021 17:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/09/2021 15:25
Juntada de termo
-
17/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:36
Juntada de termo
-
26/07/2021 16:06
Juntada de termo
-
22/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:20
Juntada de termo
-
03/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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02/03/2021 14:38
Juntada de Certidão
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01/03/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 01:26
Decorrido prazo de ALAN ANDRADE SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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15/01/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 19:21
Juntada de termo
-
12/01/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 19:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/12/2020 14:35
MIGRACAO PJe ORDENADA - LCP
-
07/12/2020 14:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MOVIMENTAÇÃO EFETUADA PARA PERMITIR A MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
09/10/2020 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
09/10/2020 09:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - Digitalização - LCP
-
10/03/2020 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
-
10/03/2020 10:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
06/03/2020 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF - GGM
-
28/02/2020 09:51
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL - DMO
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21/02/2020 14:21
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP'S NºS 46 E 47 (CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL) - DMO
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20/02/2020 16:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP'S NºS 46 A 48/2020 - COMARCAS AMARGOSA, UBAÍRA WENCESLAU - DMO
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30/01/2020 10:04
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DMO
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30/01/2020 10:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 198/2019
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30/01/2020 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO EM 30/01 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 31/01 - DMO
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29/01/2020 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DMO
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07/01/2020 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/12/2019 14:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - LCP
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18/12/2019 14:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - LCP
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10/12/2019 10:38
Conclusos para decisão- LCP
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07/11/2019 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - defesa preliminar - jsg
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02/10/2019 09:33
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL - DMO
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01/10/2019 13:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 198/2019 - COMARCA AMARGOSA - DMO
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30/09/2019 09:47
CitaçãoORDENADA
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26/08/2019 14:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - tas
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26/08/2019 14:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/08/2019 14:44
INICIAL AUTUADA
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15/08/2019 14:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - TAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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