TRF1 - 1000041-19.2022.4.01.3102
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000041-19.2022.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO:AUTO POSTO DE SERVICOS CALCOENE LTDA - ME e outros DECISÃO No presente caso, diante da notícia de falecimento de um dos executados antes mesmo da lavratura do auto de infração que ensejou a presente demanda, este juízo determinou a intimação da Fazenda para se manifestar a respeito desse fato jurídico.
Em reposta, a Procuradoria Federal requereu a desistência/extinção da presente execução, em relação ao executado HIROYUKI SAKAGUCHI - CPF: *16.***.*60-06 com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, bem como pelo levantamento de eventual constrição existente nos autos, mantendo o interesse no prosseguimento em relação ao Sr.
FRANCISCO GOMES VILHENA (CPF: *91.***.*39-53) citando-o no endereço indicado (id. 1727057561).
Havendo o falecimento do devedor originário da CDA antes da citação válida, não existe sucessão processual, mas modificação do sujeito passivo, pois não se completou a relação jurídica processual, o que impossibilita o prosseguimento da demanda executiva nos moldes pretendidos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao Sr.
HIROYUKI SAKAGUCHI - CPF: *16.***.*60-06, devendo a demanda seguir em relação ao Sr.
FRANCISCO GOMES VILHENA (CPF: *91.***.*39-53) no endereço indicado (id. 1727057561), devendo, inclusive, a Secretaria da Vara providenciar a citação do último nos termos dos despachos id. 1386668291 e id. 941474186.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Oiapoque-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Federal -
22/11/2022 02:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS CALCOENE LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES VILHENA em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:39
Decorrido prazo de HIROYUKI SAKAGUCHI em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 01:28
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000041-19.2022.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO:HIROYUKI SAKAGUCHI e outros DESPACHO 1 - Defiro o requerimento formulado pela parte autora na petição de Id. 1338652792 para que as citações sejam realizadas por mandados a serem cumpridos nos endereços apontados. 2 - Consigne no mandado que o oficial de justiça está autorizado a proceder, se for o caso, a citação com hora certa, nos termos do art. 252 e 253 do CPC. 3 - Realizada a citação com hora certa, encaminhe-se à parte ré, carta de intimação, conforme dispõe o art. 254 do CPC. 4 - Caso a diligência citatória seja negativa, determino a citação por edital do Executado, já que a Exequente registrou o requerimento na petição (id.841894554).
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO JUIZA FEDERAL -
08/11/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 10:17
Cancelada a conclusão
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29/09/2022 20:06
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:47
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
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15/09/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
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18/07/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
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12/07/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2022 20:37
Conclusos para decisão
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02/06/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:23
Juntada de Certidão
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07/03/2022 09:59
Expedição de Carta precatória.
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22/02/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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21/02/2022 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2022 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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