TRF1 - 0000613-09.2015.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro/BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0000613-09.2015.4.01.3305 -CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉUS: ATIVA CONTABILIDADE - PERÍCIA, CONTROLADORIA E AUDITORIA INDEPENDENTE LTDA - ME (CNPJ 10.***.***/0001-02), JOSEMARIO FERREIRA DOS SANTOS (CPF: *59.***.*79-49) e GIZELIA GOMES DE CARVALHO FERREIRA (CPF: *91.***.*10-91) SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face dos réus acima identificados, com vistas a satisfazer a cobrança do débito relativo aos contratos nº 4260.5501.0328.3645 e 5526.6800.6878.4431 (Contratos de Cartão de Crédito), no valor de R$ 53.978,87, atualizado até 06/02/2015.
A parte credora peticiona às fls. antecedentes (ID 1030908287) comunicando que foi procurada pelo devedor, que acertou a dívida (inclusive custas e honorários advocatícios) por meio de acordo/composição extrajudicial, e requereu a extinção da presente ação sem a análise do mérito, com fulcro no inciso VI do artigo 485 do CPC, por ausência de interesse processual superveniente.
Relatados no essencial, passo a decidir.
F U N D A M E N T A Ç Ã O: Diante da informação acima mencionada dando conta da realização de acordo/pagamento mediante composição extrajudicial, resta insubsistente o interesse da CEF na continuidade da demanda, não mais havendo necessidade da intervenção judicial.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual.
D I S P O S I T I V O: Do exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, tendo em vista a manifestada ausência de interesse processual superveniente, ante o acerto/composição extrajudicial celebrado entre as partes.
Custas ex lege.
Sem condenação no pagamento dos honorários advocatícios.
Proceda-se a baixa dos gravames judiciais via Sistema Renajud incidentes nos veículos restritos às páginas 87/88 do ID 327615914.
Após os expedientes necessários, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE o presente processo, com baixa na Distribuição.
Juazeiro/BA, data da assinatura.
WAGNER M.
A.
DE SOUZA Juiz Federal -
18/04/2022 14:10
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 18:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:12
Conclusos para despacho
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28/04/2021 06:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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23/04/2021 09:52
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 09:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:11
Conclusos para despacho
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06/11/2020 08:39
Decorrido prazo de ATIVA CONTABILIDADE - PERICIA, CONTROLADORIA E AUDITORIA INDEPENDENTE LTDA - ME em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 08:39
Decorrido prazo de JOSEMARIO FERREIRA DOS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 08:39
Decorrido prazo de GIZELIA GOMES DE CARVALHO FERREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 08:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/09/2020.
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30/10/2020 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 18:32
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 12:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/09/2020 12:43
Juntada de volume
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11/09/2020 12:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/12/2019 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/12/2019 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2019 09:21
CARGA: RETIRADOS CEF
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13/11/2019 17:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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12/11/2019 17:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/11/2019 14:12
Conclusos para despacho
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11/06/2019 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/06/2019 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2019 10:06
CARGA: RETIRADOS CEF
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21/05/2019 19:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
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22/01/2019 20:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/10/2018 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2018 10:59
Conclusos para decisão
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25/05/2018 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/05/2018 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2018 12:08
CARGA: RETIRADOS CEF
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09/04/2018 19:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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09/04/2018 19:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/07/2017 15:26
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - 2 MANDADOS
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10/05/2017 10:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - E INTIMAÇÃO (02 MANDADOS)
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10/05/2017 10:01
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - e E INTIMAÇÃO (02 MANDADOS)
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01/03/2017 17:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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04/07/2016 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RENAJUD
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15/01/2016 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/01/2016 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2015 12:03
CARGA: RETIRADOS CEF
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10/12/2015 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/12/2015 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ORDEM DE BLOQUEIO - SALDO NEGATIVO
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27/11/2015 18:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/11/2015 16:46
Conclusos para despacho
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05/10/2015 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2015 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/09/2015 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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21/09/2015 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/09/2015 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/09/2015 11:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - TITULO CONSTITUÍDO
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16/09/2015 10:10
Conclusos para decisão
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29/05/2015 09:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/04/2015 12:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CITAÇÃO E PAGAMENTO
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18/03/2015 12:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÃO E PAGAMENTO.
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17/03/2015 09:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/03/2015 14:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE.
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10/03/2015 11:33
Conclusos para despacho
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09/03/2015 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2015 14:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/03/2015 14:27
INICIAL AUTUADA
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06/03/2015 12:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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