TRF1 - 0000079-02.2019.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000079-02.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 e NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 POLO PASSIVO:JOSE JOAQUIM PAZ DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILIAN FRAGA GUIMARAES - GO11293, WELTON MARDEN DE ALMEIDA - GO14087, ANDERSON PEREIRA BADU DOS SANTOS - GO39572, THIAGO FRAGA GUIMARAES - GO43278, ISABELLA ANDRADE FERREIRA XAVIER - GO46828, DIOGO ALMEIDA FERREIRA LEITE - GO46971, ARTHUR FRAGA GUIMARAES - GO47980 e ELAYNE GOUVEIA DE ASSIS - GO27215 DECISÃO Recebo os autos do arquivo provisório.
Feito suspenso por período superior há um ano.
Valor do débito exequendo abaixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Frustrada a citação da parte executada e/ou integralização do débito exequendo.
Destarte necessária a aplicação da Resolução n. 547, de 22 de fevereiro de 2024 do CNJ1, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
Fica desde logo deferido a Fazenda Pública, o prazo de 90 (noventa) dias, para promover a citação da parte executada e/ou indicar a localização de bens do devedor, trazendo aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito.
Após, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá informar se houve alguma causa interruptiva da prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1§1º do art. 1º da Resolução n. 547 de 22/2/2024 CNJ - Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000079-02.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 e NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 POLO PASSIVO:JOSE JOAQUIM PAZ DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILIAN FRAGA GUIMARAES - GO11293, WELTON MARDEN DE ALMEIDA - GO14087, ANDERSON PEREIRA BADU DOS SANTOS - GO39572, THIAGO FRAGA GUIMARAES - GO43278, ISABELLA ANDRADE FERREIRA XAVIER - GO46828, DIOGO ALMEIDA FERREIRA LEITE - GO46971, ARTHUR FRAGA GUIMARAES - GO47980 e ELAYNE GOUVEIA DE ASSIS - GO27215 DESPACHO Em foco valor remanescente do débito exequendo apresentado pelo CRQ 12ª Região no id 1224276764.
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, de propriedade do executado, visando a satisfação de seu crédito.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, fica desde logo determinado a suspensão da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo e não havendo pedido a ensejar decisão deste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
09/09/2022 09:02
Conclusos para despacho
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20/07/2022 08:24
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 03:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO em 18/07/2022 23:59.
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01/07/2022 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
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18/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM PAZ DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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15/02/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2022 19:35
Conclusos para decisão
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14/01/2022 14:51
Juntada de manifestação
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07/12/2021 09:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 18:28
Conclusos para despacho
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10/09/2021 17:55
Juntada de manifestação
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23/08/2021 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
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23/08/2021 15:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 18:02
Conclusos para despacho
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22/06/2021 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2021 15:31
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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15/12/2020 17:40
Juntada de Certidão
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30/10/2020 11:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 28/10/2020 23:59:59.
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24/08/2020 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 17:27
Conclusos para despacho
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17/06/2020 14:19
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2020 13:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 13:18
Conclusos para despacho
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09/03/2020 17:36
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/03/2020 17:34
Juntada de volume
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02/03/2020 16:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/02/2020 17:58
Conclusos para decisão
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17/12/2019 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/12/2019 16:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/12/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXECUTADO
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12/11/2019 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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24/09/2019 17:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - encaminhado pelo sei - processo n. 7498-59.2019.4.01.8006
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02/09/2019 17:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - n.º 26/2019 em 17/8/2019
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08/08/2019 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/08/2019 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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28/05/2019 16:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/05/2019 18:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/05/2019 18:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - da parte executada - art. 854 §2º CPC
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29/04/2019 15:41
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - E INTIMAÇÃO
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24/04/2019 11:41
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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09/04/2019 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/04/2019 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
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14/02/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/02/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
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07/02/2019 12:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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