TRF1 - 1006131-12.2019.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 10:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/01/2023 14:55
Juntada de petição intercorrente
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29/12/2022 17:24
Juntada de renúncia de mandato
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08/12/2022 15:32
Decorrido prazo de JULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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08/11/2022 04:10
Publicado Sentença Tipo B em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006131-12.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682, GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177, HENRIQUE PRUDENTE MENDES - GO47715, HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 EXECUTADO: JULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução.
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Determino o imediato desbloqueio e/ou liberação de quaisquer valores ou bens que porventura estejam vinculados a esta ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
04/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 12:29
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 00:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 11/10/2022 23:59.
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30/09/2022 13:22
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2022 21:06
Juntada de diligência
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25/07/2022 20:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 20:51
Juntada de diligência
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17/07/2022 10:37
Juntada de diligência
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08/07/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 09:20
Juntada de Certidão
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31/03/2022 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 08:29
Conclusos para despacho
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25/01/2022 18:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 24/01/2022 23:59.
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10/12/2021 19:45
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2021 01:25
Decorrido prazo de JULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2021 15:47
Juntada de diligência
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28/05/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 08:17
Mandado devolvido para redistribuição
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26/05/2021 08:17
Juntada de diligência
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14/05/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2021 17:44
Mandado devolvido para redistribuição
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11/05/2021 17:44
Juntada de diligência
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23/04/2021 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 19:46
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:22
Juntada de Certidão
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02/10/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 15:54
Conclusos para despacho
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02/10/2020 15:53
Juntada de Certidão
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21/07/2020 14:38
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2020 08:45
Juntada de Certidão
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13/05/2020 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 09:59
Conclusos para despacho
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19/12/2019 14:36
Restituídos os autos à Secretaria
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19/12/2019 14:36
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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18/12/2019 17:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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18/12/2019 17:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/11/2019 17:45
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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