TRF1 - 1003377-67.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1003377-67.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 POLO PASSIVO:ANDRE LUIS LEAL SANTOS DESPACHO Indefiro o pleito de id 2178797141, vez que o endereço indicado em aludida petição já foi objeto de diligência citatória infrutífera (id 1385119757).
Intime-se a parte autora para indicar novo(s) endereço(s) ou requerer o pertinente ao andamento processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (Prazo: 15 dias).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 01:55
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1003377-67.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 REU: ANDRE LUIS LEAL SANTOS DESPACHO Defiro parcialmente o pedido formulado na petição de id 1397474752.
Determino a pesquisa em todos os sistemas disponibilizados à Vara (SISBAJUD e Sistema Processual ORACLE), juntando as telas de sistema aos autos.
Indicado endereço(s) em que não foi realizada tentativa de citação, expeça(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) respectiva(s), conforme o caso.
Com a citação válida, cumpram-se as determinações contidas no despacho de ID 13885 Restando infrutíferas as tentativas de localização, intime-se a autora, com prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o pertinente ao andamento do processo.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença sem resolução do mérito.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
13/12/2022 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2022 17:55
Juntada de Certidão
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13/12/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2022 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:40
Conclusos para despacho
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16/11/2022 15:03
Juntada de manifestação
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1003377-67.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES - PA009431 REU: ANDRE LUIS LEAL SANTOS DESPACHO Dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, em face do não cumprimento do mandado de citação de ID 1385119757, certificado nestes autos.
Após, cumpram-se as determinações contidas no despacho de ID 70669594.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica. -
09/11/2022 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/11/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 12:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/09/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:55
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2021 10:41
Juntada de diligência
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03/11/2021 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
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10/06/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 14:40
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 13:48
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2020 11:24
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2020 13:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
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15/07/2020 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2020 14:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS LEAL SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 10:17
Mandado devolvido cumprido
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04/03/2020 10:17
Juntada de diligência
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03/03/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/02/2020 15:10
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2019 10:27
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 17:29
Conclusos para despacho
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17/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
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03/07/2019 14:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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03/07/2019 14:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/07/2019 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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