TRF1 - 1014709-76.2020.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo: 1014709-76.2020.4.01.4100 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DENUNCIADO: JESSE AMARAL JIMENEZ REU: ROSINEIDY DORADO, ERIKA VASQUES MESQUITA E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) ROSINEIDY DORADO, PRAZO DE QUINZE DIAS.
O JUIZ FEDERAL respondendo pela 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n°1014709-76.2020.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra: ROSINEIDY DORADO, Fica o(a) acusado(a) ROSINEIDY DORADO, nascida em 03/04/1988, filha de Zenilda Dorado Medina, CPF *12.***.*40-37,, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(A) dos termos da denúncia, na qual foi denunciada pela prática do crime previsto no artigo 1º, § 1º, II, da Lei 9.613/1998, combinado com o art. 71 do Código Penal, bem como intimada para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia e confissão.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, n. 2.203, Bairro Centro, Porto Velho (RO), CEP 76.805-902, tel. (69) 2181-5873, e-mail [email protected], aos 29 de julho, eu, WILLIAN FABISZAKI RAMALHO, Estagiário de Direito, digitei e conferi.
Juiz Assinante -
27/11/2022 11:16
Decorrido prazo de ERIKA VASQUES MESQUITA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 12:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/11/2022 01:31
Publicado Citação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO nº 1014709-76.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: ERIKA VASQUES MESQUITA, ROSINEIDY DORADO DENUNCIADO: JESSE AMARAL JIMENEZ EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) ERIKA VASQUES MESQUITA.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O DOUTOR NELSON LIU PITANGA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1014709-76.2020.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra ERIKA VASQUES MESQUITA.
Fica o(a) acusado(a) ERIKA VASQUES MESQUITA , nascida em 21/08/1977, filha de Magda Edith Vasques Mesquita, CPF *12.***.*98-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO(A) dos termos da denúncia, na qual foi denunciada pela prática do crime previsto no artigo 1º, § 1º, II, da Lei 9.613/1998, c/c art. 71 do Código Penal (1197 vezes), bem como intimada para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia, observando-se o seguinte: 1) A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que arrolar, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante do endereço, além de declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este Juízo; e 2) Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho (RO), CEP: 76.805-902 - Telefone: (69) 3211-2469.
E-mail: [email protected], data e assinatura no sistema.
Eu, SABRINA TELES DA SILVA, estagiária de direito, digitei e conferi. (Assinado eletronicamente) NELSON LIU PITANGA JUIZ FEDERAL ASSINANTE -
08/11/2022 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2022 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 21:45
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 12:29
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 15:14
Expedição de Edital.
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21/10/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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21/10/2022 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 14:46
Conclusos para decisão
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03/05/2022 02:56
Decorrido prazo de JESSE AMARAL JIMENEZ em 02/05/2022 23:59.
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19/04/2022 15:07
Juntada de resposta à acusação
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08/04/2022 10:56
Juntada de manifestação
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31/03/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2021 03:43
Decorrido prazo de JESSE AMARAL JIMENEZ em 19/07/2021 23:59.
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07/07/2021 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2021 14:25
Juntada de diligência
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07/07/2021 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2021 14:07
Juntada de diligência
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07/07/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2021 13:59
Juntada de diligência
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07/07/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 04:31
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 15:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 15:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2021 12:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 12:21
Recebida a denúncia contra ERIKA VASQUES MESQUITA - CPF: *12.***.*98-04 (INVESTIGADO), JESSE AMARAL JIMENEZ - CPF: *80.***.*05-15 (INVESTIGADO) e ROSINEIDY DORADO - CPF: *12.***.*40-37 (INVESTIGADO)
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26/11/2020 13:07
Conclusos para decisão
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26/11/2020 13:07
Juntada de Certidão
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26/11/2020 13:06
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
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26/11/2020 13:05
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/11/2020 10:13
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJRO
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26/11/2020 10:13
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/11/2020 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2020 15:58
Distribuído por sorteio
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25/11/2020 15:57
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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