TRF1 - 1002399-52.2017.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/01/2023 08:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 26/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 13:27
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 06:18
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:21
Decorrido prazo de JOSE ERASMO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ERASMO DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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04/11/2022 05:02
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ELISA CRISTINA DE MOURA MARQUES AGUIAR AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002399-52.2017.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO - PI9130, LUIS VITOR SOUSA SANTOS - PI12002 REU: JOSE ERASMO DA SILVA e outros Advogado do(a) REU: WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES - PI5457 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com tais considerações, impõe-se JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: A) ABSOLVER CONSENSO PREMOLDADOS LTDA.; B) CONDENAR JOSÉ ERASMO DA SILVA, em decorrência da prática da conduta ímproba capitulada no art. 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/92, passando a fixar-lhe as seguintes sanções com base no art. 12, inciso III, conforme os critérios de razoabilidade/proporcionalidade: RESSARCIMENTO DO DANO – Deixa-se de aplicar a penalidade, em razão de não ter sido comprovado dano; PERDA DE BENS OU VALORES – no caso não se verificou a ocorrência de acréscimo patrimonial ilícito; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA – considerando que o demandado não mais ocupa o cargo de Prefeito Municipal, inoportuna a decretação da perda de tal função; SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS – não se vislumbra proporcionalidade nem razoabilidade (pertinência) na aplicação da medida[2]; PAGAMENTO de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais); PROIBIÇÃO DE CONTRATAR ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário – em se tratando de servidor (agente público) e não de particular ou terceiro beneficiário, não se vislumbra razoabilidade (pertinência) na aplicação da medida.
Correção monetária pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, a contar da presente decisão.
Custas processuais rateadas igualmente entre os requerentes e o requerido José Erasmo da Silva, ficando a parte autora isenta de sua cota (aplicação subsidiária do art. 18, da lei n. 7.347/85).
Sem honorários advocatícios[3].
Transitada em julgado, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências: 1. cadastramento deste processo, via internet, no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA de que cogita a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. 2. vista dos autos à parte interessada no cumprimento da sentença (NCPC, art. 523).
P.R.I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal -
28/10/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2022 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 03:08
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:27
Decorrido prazo de JOSE ERASMO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 18:36
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
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11/05/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE ERASMO DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 14:48
Juntada de documentos diversos
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12/04/2022 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 11:31
Juntada de procuração/habilitação
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09/12/2021 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:35
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 27/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:20
Decorrido prazo de JOSE ERASMO DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:14
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 20:49
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 23/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 09:36
Juntada de parecer
-
19/07/2021 06:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/07/2021 06:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 17:00
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
11/06/2021 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/04/2021 00:54
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 18:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 18:48
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 02:02
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 16:49
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 15:15
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 15:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCAL DE TELHA em 29/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 03:50
Decorrido prazo de JOSE ERASMO DA SILVA em 22/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:36
Desentranhado o documento
-
05/10/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:48
Juntada de outras peças
-
01/09/2020 15:44
Juntada de outras peças
-
01/09/2020 15:23
Juntada de razões de recurso em sentido estrito
-
28/08/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 13:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2020 00:10
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 15:02
Mandado devolvido cumprido
-
20/02/2020 15:02
Juntada de diligência
-
20/02/2020 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/01/2020 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/12/2019 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/12/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 11:16
Juntada de Petição (outras)
-
04/06/2019 11:12
Juntada de Petição (outras)
-
31/05/2019 12:15
Decorrido prazo de JOSE ERASMO DA SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 14:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2019 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/03/2019 11:03
Outras Decisões
-
18/02/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 14:48
Juntada de Certidão
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23/08/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 09:06
Juntada de defesa prévia
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19/03/2018 00:46
Decorrido prazo de CONSENSO PREMOLDADOS LTDA - ME em 16/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 07:45
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2018 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 23/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 08:33
Mandado devolvido cumprido
-
19/02/2018 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/02/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
22/01/2018 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 18:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Criminal da SJPI
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12/12/2017 15:49
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/12/2017 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2017 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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