TRF1 - 0001317-16.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0001317-16.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: TEOBALDO DIAS MONTEIRO, ERICO SOUZA ROSSI 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP). ÉRICO SOUZA ROSSI, brasileiro, empresário, nascido em 17/03/1979 em Umuarama/PR, filho de Gentil Souza Rossi e Jandira de Souza Rossi, inscrito no CPF nº *06.***.*78-68, portador da cédula de identidade nº 960911AP, atualmente em local incerto e não sabido.
Acusação do MPF: Ação Penal 0001317-16.2019.4.01.3100 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA contra: [...] ÉRICO SOUZA ROSSI, brasileiro, empresário, nascido em 17/03/1979 em UmuaramalPR, filho de Gentil Souza Rossi e Jandira de Souza Rossi, inscrito no CPF nº *06.***.*78-68, portador da cédula de identidade nº 960911AP, residente na Avenida Machado de Assis, 402, Bairro Centro, Macapá/AP. [...] pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos.
No período de 1º/09/2012 a 31/03/2014, os denunciados TEOBALDO DIAS MONTEIRO e ÉRICO SOUZA ROSSI de forma voluntária e consciente, ocultaram e dissimularam a origem e a real propriedade de bens e valores provenientes de atividades ilícitas, incorrendo no tipo penal previsto no artigo 1°,caput e § 1º, "d" da Lei nº.9.613/98.
As investigações iniciaram a partir do recebimento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) n°. 13143, elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, em razão de elevada movimentação financeira na conta-corrente nº.79548, agência 5457 do Banco do Brasil, pertencente a TEOBALDO DIAS MONTEIRO, durante o período compreendido entre 1º/09/2012 a 31/03/2014.
Consta do referido relatório que TEOBALDO DIAS MONTEIRO, técnico em contabilidade vinculado ao Governo do Estado do Amapá, com renda de R$ 1.309,40 (um mil, trezentos e nove reais e quarenta centavos), movimentou o montante de R$ 2.272.440,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) no período compreendido entre 1º/09/2012 a 31/03/2014, sendo R$ 1.160.546,00 (um milhão, cento e sessenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais) a crédito e R$ 1.111.894,00 (um milhão, cento e onze mil, oitocentos e noventa e quatro reais) a débito. [...] Desses valores, chama a atenção o valor de R$ 1.128.048,52 (um milhão, cento e vinte e oito mil e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) remetido para a conta de TEOBALDO DIAS MONTEIRO pela pessoa jurídica denominada Brica do Brasil Ltda., que à época dos fatos tinha como um dos sócios a pessoa de ÉRICO SOUZA ROSSI. [...] Nesse contexto, os autos na. 10980-91.2016.4.01.3100, em que ÉRICO promoveu desmatamento e exploração econômica de floresta nativa em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente (artigo 55 da Lei na. 9.605/98); autos na. 1492- 83.2014.4.01.3100, em que ÉRICO elaborou e apresentou, perante o IMAP, para fins de aprovação de plano de manejo florestal sustentável do Retiro Boa Esperança, relatório ambiental falso (artigo 69-A da Lei na. 9.605/98); autos na. 1962-12.2017.4.01.3100, em que ÉRICO, na qualidade de empresário individual, inscrito' sob a fuma E.S.
ROSSI-ME, de maneira livre, consciente e voluntária, inseriu declarações falsas no Sistema Oficial de Controle Florestal (Sistema DOF), gerando o Documento de Origem Florestal-DOF com informações não condizentes com a realidade, a fim de ocultar a natureza ilícita de madeira explorada pela sua empresa e repassar crédito meramente virtual às outras empresas do ramo com o mesmo objetivo (artigo 299 do Código Penal) e a~tos na. 224-18.2019.4.01.3100, em que o MPF requereu medidas cautelares em desfavor de ÉRICO SOUZA ROSSI em face da transferência, através de emissões de guias DOF ideologicamente falsas, de 4.451,7113 m3 créditos de madeira da pessoa jurídica E.S.ROSSI (matriz), para a empresa E.S ROSSI EIRELI (Filial), inserindo no mercado regular 4.451,7113 m3 de madeira em tora, extraídos clandestinamente da Floresta Amazônica. [...] Ademais, dos depósitos realizados, chama a atenção o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado à empresa Brica do Brasil Ltda. e o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao denunciAdo ÉRICO SOUZA ROSSI.
De igual forma, um dos principais beneficiários das transferências realizadas foi a empresa Brica do Brasil Ltda., no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), via TED e R$ 24.372,00 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais). [...] Segundo informações prestadas em sede policial, YONG IL CHUNG adquiriu a empresa Durbuy Natural Resources em outubro de 2013, que passou a ser a controladora da empresa ICOMI, que tinha como sócio o denunciado ÉRICO SOUZA ROSSI.
Dessa forma, a Durbuy, que já foi administrada por ÉRICO, além de ser a empresa controladora da ICOMI, é também empresa controlada pela Brica do Brasil Ltda., que durante o período das transferências bancárias relatadas pelo COAF tinha como sócio o denunciado ÉRICO SOUZA ROSSI. [...] Dessa forma, conclui-se que a conta-corrente de TEOBALDO DIAS MONTEIRO era constantemente utilizada para ocultar e dissimular a origem dos valores recebidos por ÉRICO SOUZA ROSSI em função de atividades ilícitas desenvolvidas no Estado do Amapá. [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, requer: [...] b) a condenação de TEOBALDO DIAS MONTEIRO e ÉRICO SOUZA ROSSI nas penas do art. 1°, caput e §1° da Lei n°. 9.613/98; e c) a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV do Código de Processo Penal (CPP), não inferior a R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
07/07/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 19:07
Juntada de diligência
-
07/06/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 14:54
Juntada de diligência
-
03/06/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 14:51
Juntada de diligência
-
26/04/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 09:16
Juntada de parecer
-
13/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 21:18
Juntada de diligência
-
11/10/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 21:06
Juntada de diligência
-
17/08/2021 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:51
Juntada de parecer
-
13/07/2021 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 12:10
Juntada de diligência
-
28/06/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 18:43
Juntada de diligência
-
07/06/2021 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 10:56
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/12/2020 10:56
Juntada de diligência
-
02/12/2020 15:53
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/12/2020 15:53
Juntada de diligência
-
24/11/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/11/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/10/2020 10:40
Juntada de Petição intercorrente
-
28/10/2020 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 08:26
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 08:25
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 13:46
Juntada de Parecer
-
06/10/2020 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/10/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 14:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2020 14:30
Juntada de diligência
-
23/09/2020 13:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/09/2020 13:47
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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21/09/2020 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
18/09/2020 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/07/2020 12:55
Juntada de Petição intercorrente
-
30/07/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 12:10
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2020 17:50
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/04/2020 13:35
Juntada de Certidão
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31/03/2020 16:46
Juntada de Certidão
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30/03/2020 13:19
Proferida decisão interlocutória
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30/03/2020 13:01
Conclusos para decisão
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27/03/2020 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2020 15:17
Recebida a denúncia
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21/01/2020 15:16
Conclusos para decisão
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21/01/2020 15:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/01/2020 16:39
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/01/2020 16:38
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/01/2020 16:38
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/01/2020 16:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/11/2019 11:06
Conclusos para decisão
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12/06/2019 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TEOBALDO DIAS MONTEIRO
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11/06/2019 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2019 17:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/06/2019 17:14
INICIAL AUTUADA
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10/06/2019 15:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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