TRF1 - 1012730-04.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 14:43
Juntada de pedido de desistência da ação
-
22/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:12
Juntada de outras peças
-
10/11/2022 01:33
Publicado Sentença Tipo C em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1012730-04.2022.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FENIX LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ, UNIÃO FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
I - RELATÓRIO: Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por IMPETRANTE: FENIX LTDA, em face de IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACAPÁ, UNIÃO FAZENDA NACIONAL.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos.
Em petição de ID 1376381774, o impetrante requereu a desistência do feito. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A parte Impetrante manifesta a desistência do mandado de segurança.
No presente caso, o único caminho a ser trilhado por este Juízo é o que impõe a homologação da desistência com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, tendo em vista que é firme na jurisprudência do STF que a parte impetrante tem o direito de desistir a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do impetrado.
Nesse sentido, vejamos a jurisprudência do STF: MANDADO DE SEGURANÇA.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO IMPETRADO.
A desistência da ação de mandado de segurança, ainda que em instância extraordinária, pode dar-se a qualquer tempo, independentemente de anuência do impetrado.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido. (RE- AgR-AgR 301851, ILMAR GALVÃO, STF).
Destarte, tendo em vista que a parte impetrante requer a desistência em mandado de segurança, nada mais resta do que acatar o pedido, independentemente de anuência de quem quer que seja.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, doo Código de Processo Civil c/c art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009.
Custas pela parte impetrante, se não forem irrisórias.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
08/11/2022 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2022 14:49
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
28/10/2022 11:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/10/2022 17:42
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/10/2022 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
E-mail • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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