TRF1 - 0001534-36.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TIAGO BARBOSA MEDEIROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065, LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS - CE21435 e JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 SENTENÇA O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra JEFFERSON FERNANDO DAVID PEREIRA, LUIS EDUARDO ELIAS e TIAGO BARBOSA MEDEIROS pela suposta prática do crime previsto no artigo 70 da Lei n° 4117/62.
A denúncia foi recebida em 26/02/2019, expedindo-se os atos necessários para citação e intimação dos réus (cartas precatórias) e a designação de audiência de instrução.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu a extinção da punibilidade dos réus, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal (id 2149826478). É, em síntese, o relatório.
Decido.
O tipo penal em questão prevê pena de 1 a 2 anos detenção, com majoração pela metade em caso de dano a terceiro.
Nesse particular, o artigo 109, V, do CP, estabelece a prescrição em 4 anos.
Todavia, depreende-se dos autos que o delito encontra-se prescrito desde 2023, uma vez que a denúncia foi recebida em 26/02/2019.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial de id *14.***.*26-78 e declaro extinta a punibilidade dos réus, com fulcro no art. 109, V do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, após as anotações e comunicações necessárias.
Determino a remessa dos aparelhos eletrônicos apreendidos no bojo do inquérito policial (IPL 103/2017-DPFLITI/GO) para a ANATEL, caso a providência não tenha sido adotada pela autoridade policial.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TIAGO BARBOSA MEDEIROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065, LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS - CE21435 e JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 DESPACHO Ante a necessidade de reorganização da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução (id. 2145648322) para o dia 25/9/2024, às 17h.
Intimem-se com urgência.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEFFERSON FERNANDO DAVID PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510, NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065 e LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS - CE21435 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) da parte (TIAGO BARBOSA MEDEIROS) acerca da certidão Id. 2145648322, proferida nos autos do processo em epígrafe, a qual incluiu a audiência de instrução na pauta do dia 24/09/2024, às 15h (horário de Brasília).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 30 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEFFERSON FERNANDO DAVID PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510, NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065 e LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS - CE21435 INTIMAÇÃO DE: TIAGO BARBOSA MEDEIROS, Endereço: GUAJIRU, 0, ZONA RURAL, GUAJIRU, FORTIM - CE - CEP: 62815-000 FINALIDADE: Intimar acerca da audiência de instrução designada para o dia 28/5/2024 às 15h, conforme certidão Id. 2123871111.
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CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20090110443991400000314646572 Volume Volume 20090215502732900000315887539 1534-36.2018.4.01.3507_V001 Volume 20090215502766800000315887544 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20090215535410100000316567533 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20090216295375500000316645079 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20090216295705600000316645083 Parecer Parecer 20091120285817400000323610042 Carta Precatória Carta Precatória 21012712275554400000384977066 Certidão Certidão 21030819044596800000384833621 recibo Documento Comprobatório 21030819044612900000437210566 Carta Precatória Carta 21041412555387200000499342641 1534-36.2018.4.01.3507 carta precatória DEVOL Carta 21041412555421800000499342643 Decisão Decisão 21042913540522000000512122312 Carta Precatória Carta Precatória 21060216311973800000539745170 Carta Precatória Carta Precatória 21060216313084000000539862050 Certidão Certidão 21060708204067500000561463577 Recibo 1534-36.2018 (2) Documento Comprobatório 21060708204078500000561429579 Recibo 1534-36.2018 (1) Documento Comprobatório 21060708204099300000561429583 Informação Informação 21060708220226500000563051572 1534-36.2018.4.01.3507 Informação 21060708220239900000563051577 Carta Carta 21061113194431800000570960078 1534-36.2018 devol cp Carta precatória devolvida 21061113194453000000570972032 Carta Carta 21061812183079500000581063036 1534-36.2018.4.01.3507 devo cp Carta precatória devolvida 21061812183101800000581063040 Carta Precatória Carta Precatória 21080215522625000000652858651 Recibo envio Malote Digital para ITAQUIRAÍ Documentos Diversos 21080315174454600000658694677 1534-36.2018.4.01.3507 - Recibo Malote Digital p Itaquiraí Documentos Diversos 21080315174477200000658707643 Carta Carta 21102013465376900000775152651 1534-36.2018.401.3507 Devolução Carta precatória devolvida 21102013465400900000775152658 Carta Precatória Carta Precatória 22020217541786900000902601360 Comprovante de Envio Malote Digital de CP SJCE Documentos Diversos 22020313250430700000904216353 1534-36.2018 Comprovante Malote Envio CP Tiago Barbosa Medeiros Documentos Diversos 22020313250444700000904216357 Ato ordinatório Ato ordinatório 22020313371919100000904242341 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 22020313442660800000904242389 Manifestação Manifestação 22020315391782500000904614373 Informação Informação 22020714232466000000909094856 1534-36.2018 informação SJCE Fortaleza Informação 22020714232480600000909109330 E-mail E-mail 22021114444048900000918115341 1534-36.2018.4.01.3507 E-MAIL E-mail 22021114444063000000918115351 1534-36.2018.4.01.3507 DESPACHO Despacho (anexo) 22021114444081100000918115348 Carta Carta 22021615230278300000926100332 1534-36.2018 devolução cp TRF5 SJCE Carta precatória devolvida 22021615230336900000926122372 Carta Precatória Carta Precatória 22042216161439100001002513974 Carta Precatória Carta Precatória 22042216162250900001002543941 Carta Precatória Carta Precatória 22042216163116700001002568460 Certidão Certidão 22042713262700900001034361947 Certidão Certidão 22052615220492200001093873943 1534-36.2018.4.01.3507 CP devolvida Carta precatória devolvida 22052615220526500001093873973 Defesa Prévia Defesa Prévia 22062114402313400001147632434 DEFESA PREVIA TIAGO Defesa Prévia 22062114411549100001147632437 Procuracao Procuração 22062114422325100001147632444 Devolução de Carta Precatória Carta 22062210392266400001149602943 1534-36.2018 DEVOL CP Carta precatória devolvida 22062210402380600001149602952 Carta Carta 22063013155387600001167671453 1534-36.2018 DEVOL CP Carta precatória devolvida 22063013165500900001167671455 Defesa Prévia Defesa Prévia 22071117470997400001194880444 RA sem preliminares e teses de mérito (apenas rol de testemunhas) Defesa Prévia 22071117474287300001194880448 Decisão Decisão 22092818184202700001326324433 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 22093014262835800001329315957 Petição intercorrente Petição intercorrente 22100317530522600001332018961 Intimação Intimação 22093014280216700001375826946 Edital Edital 22111415253968600001383588975 Intimação Intimação 22111415253968600001383588975 Intimação Intimação 23052212444750200001615851126 Decisão Decisão 23083015282355000001767502766 Certidão Certidão 23090517000093700001777933831 Intimação Intimação 23091514032091900001877492878 Decisão Decisão 23113014042454700001920220839 Certidão Certidão 23120414464810900001925409377 Certidão Certidão 23120714044013700001932669364 comprovante md TJCE 1534 36 2020 Documento Comprobatório 23120714083764900001932692834 Resposta à acusação Resposta à acusação 23121112154820100001936533855 PRAZO TIAGO BARBOSA MEDEIROS Resposta à acusação 23121112163375500001936533859 Resposta Resposta 23121112490249100001936611872 PRAZO NATANEL DE ARAÚJO SILVA Resposta 23121112495004400001936611876 Declaração Declaração 23121114483898100001937034334 Certidão Certidão 23121114072620900001936824873 Decisão Decisão 24020516275372300002002714368 Resposta Resposta 24020810271163900002008037372 Intimação Intimação 24020516275372300002002714368 Petição intercorrente Petição intercorrente 24022614364401400002032678829 Certidão Certidão 24031214001164600002058620368 Ofício Ofício 24032115203533300002075488831 Envio Ofício PM Certidão 24032213540652600002077511863 Email ofício 1534-36 Documento Comprobatório 24032213563420900002077511865 Intimação testemunhas MPF Certidão 24032216045324900002077919365 Testemunhas MPF - Fernando e Sgt Bonifácio Documento Comprobatório 24032216112456600002077978829 Resposta Ofício Documento Comprobatório 24032216113349100002077978830 Carta Precatória Carta Precatória 24032214280326200002077608856 Carta Precatória Carta Precatória 24032214162104400002077580372 CP Réu Luis Eduardo Certidão 24040115552477300002088504864 Recibo MD Luis Eduardo Documento Comprobatório 24040115591654100002088504877 Recibo envio CP Tiago Barbosa Documento Comprobatório 24040116135274200002088570854 Outras peças Outras peças 24040417271094800002096165877 Intimação réu Tiago Barbosa Medeiros Certidão 24041714435301600002101827305 Intimação réu Tiago Barbosa Medeiros Documento Comprobatório 24041714471796600002101827732 Ato ordinatório Ato ordinatório 24041811101780000002102008872 Ato ordinatório Ato ordinatório 24041811101780000002102008872 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24041811195272900002102009593 Certidão Certidão 24041814475150900002102073260 1534-36.2018 Devol CP Itaquiraí -MS Carta precatória devolvida 24041814521739200002102074133 1534-36.2018 Devol.
CP Itaquiraí - MS Carta precatória devolvida 24041814521739200002102074235 Pedido de Extinção do Processo Pedido de Extinção do Processo 24042214033494900002102582130 PRONUNCIAMENTO - PRESCRICAO Petição intercorrente 24042214053964700002102582547 SUBS THIAGO Substabelecimento 24042214054632100002102582596 acordao Documento Comprobatório 24042214055195400002102582715 Intimação Testemunha SGT Macedo Certidão 24041914154332900002102306884 Testemunha SGT Francisco Macedo Documento Comprobatório 24042213354047800002102571172 Despacho Despacho 24042215093064600002102609335 Despacho Despacho 24042215093064600002102609335 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 24042216074873000002102632695 Certidão Certidão 24042414412093700002103109536 Petição intercorrente Petição intercorrente 24050216024563400002104500366 Intimação réus Certidão 24050614164118000002104979036 Intimação réus Luis Eduardo e Tiago Documento Comprobatório 24050614192521800002104979338 Intimação testemunhas MPF Certidão 24050614231167100002104981583 Testemunhas MPF Documento Comprobatório 24050614255123200002104981738 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 24051613424255700002106956768 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO Rua Nicolau Zaidem, 1135, Qd. 45 (antigo Fórum da cidade), Vila Fátima, JATAí - GO - CEP: 75803-055 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
JATAÍ, 16 de maio de 2024. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TIAGO BARBOSA MEDEIROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065, LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS - CE21435 e JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 DESPACHO Em razão da necessidade de afastamento para tratamento de saúde (CID A-90) do Juiz Titular desta Subseção Judiciária e da incompatibilidade de pauta com audiências já designadas pelo magistrado subscritor, redesigno a presente audiência para nova data a ser disponibilizada. À oportunidade, deverá o MPF se manifestar sobre a petição id. 2123348539.
Intime-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal em Substituição -
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001534-36.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Atento à manifestação do procurador NATANAEL DE ARAÚO SILVA (ID. 2028908693), cientifique-o que o link da audiência foi enviado ao e-mail [email protected]. À oportunidade cabe informar que o link para a audiência foi enviado ao procurador do réu LUÍS EDUARDO ELIAS por meio do e-mail [email protected].
JATAÍ, 18 de abril de 2024.
JEFFERSON DE FREITAS GONCALVES GO80491 -
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TIAGO BARBOSA MEDEIROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065 e JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 DECISÃO Visto que transcorreu o prazo para o procurador NATANAEL DE ARAÚJO SILVA (OAB/CE 43.065) apresentar a resposta à acusação do réu TIAGO BARBOSA MEDEIROS, brasileiro, solteiro, separado, motorista, natural de Aracati/CE, nascido em 08.05.1986, filho de Maria de Fátima Barbosa Medeiros e João Gualberto de Medeiros Neto, ensino médio completo, CPF *21.***.*40-55, RG 003101754 SSP/RN, residente Vila Guajiru, S/N, ao lado da escola, Fortim/CE, telefone (88) 9-9805-3790, intime-se pessoalmente o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado que lhe patrocine a causa.
Escoado o prazo, sem manifestação, após a efetiva intimação do réu, intime-se o advogado dativo nomeado na decisão id. 1786950581 para apresentar a resposta à acusação no prazo legal.
Ante o abandono injustificado da causa, nos termos do art. 265 do CPP, arbitro ao advogado NATANAEL DE ARAÚJO SILVA (OAB/CE 43.065), multa no valor de 10 (dez) salários mínimos vigentes.
Intime-se pessoalmente o advogado para ciência da presente decisão, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o pagamento da multa ora aplicada.
Qualificação do procurador: NATANAEL DE ARAÚJO SILVA (OAB/CE 43.065), brasileiro, solteiro, com endereço na Rua Cecília Joventino da Rocha, Guajiru, Fortim/CE, s/n.
Tel. (88) 99613-9191.
Para fins de celeridade processual, a presente decisão servirá como CARTA PRECATÓRIA.
Após o envio da Carta Precatória, suspendam-se os presentes autos até o cumprimento desta.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEFFERSON FERNANDO DAVID PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 e NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (NATANAEL DE ARAUJO SILVA) acerca da Decisão Id. 1786950581, para que, em 5 (cinco) dias, atenda à Decisão Id. 1337643255, apresentando a resposta acusação.
Desatendido o prazo pelo advogado constituído este juízo avaliará a aplicabilidade a ele da multa prevista no artigo 265 do CPP.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 15 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:TIAGO BARBOSA MEDEIROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065 e JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 DECISÃO 1.
Instado para apresentar a resposta à acusação (id. 1631425920), a defesa constituída para o patrocínio da defesa do réu TIAGO BARBOSA MEDEIROS se manteve inerte, conforme informado pelo sistema PJe, em 17/6/2023. 2.
A situação, portanto, subsume-se ao disposto no artigo 265 do Código de Processo Penal, que sujeita o defensor que abandona injustificadamente o processo penal a imposição de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Trata-se, ademais, de norma tida por constitucional pelo Superior Tribunal de Justiça, posto que a multa em questão está lastreada no vigente regramento do devido processo legal (STJ, RMS 47.508, 5ª Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17/06/2015). 3. É certo, porém, que para a imposição de tal multa é necessário seja o advogado intimado ao menos duas vezes para prática do essencial ato processual de sua alçada, não bastando desatenda ele a singular intimação.
Nesse sentido o magistério da doutrina especializada (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, página 595), acolhido pela jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (0048384-09.2012.4.01.0000, 2ª Seção, Clemência Maria Almada Lima de Ângelo, eDJF1 15/07/2013). 4.
Assim determino: a.
Proceda-se à segunda intimação da defesa constituída, via diário eletrônico, para que, em 5 (cinco) dias, atenda à decisão id. 1337643255, isto é, apresente a resposta à acusação conveniente ao caso; b.
Faça-se constar da intimação supra que, desatendido o prazo pelo advogado constituído este juízo avaliará a aplicabilidade a ele da multa prevista no artigo 265 do CPP; c.
Acaso descumpridos os prazos referidos nos itens a e b, intime-se pessoalmente o(a) réu(ré) para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado que lhe patrocine a defesa nestes autos (que, se constituído, deverá ser intimado para que cumpra a providência exposta no item a), advertindo-o de que em caso de omissão, este juízo nomeará defensor dativo defender-lhe neste feito criminal; d.
Na hipótese veiculada ao final do item c, fica nomeado como defensor dativo do réu o Dr.
Cléber Alboy Monaro Inácio, OAB/GO 31.251, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentação da referida peça processual em favor do(a) acusado(a), dentro do prazo legal, vindo-me a seguir conclusos, ocasião em que apreciarei a aplicabilidade da multa prevista no artigo 265 do CPP ao advogado constituído.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEFFERSON FERNANDO DAVID PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 e NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (NATANAEL DE ARAUJO SILVA, Endereço: ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 22 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEFFERSON FERNANDO DAVID PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 e NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065 EDITAL DE CITAÇÃO 15 DIAS Nos autos da AÇÃO PENAL ORDINÁRIA Nº 0001534-36.2018.4.01.3507, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, fica citado o denunciado JEFFERSON FERNANDO DAVID PEREIRA, brasileiro, solteiro, profissão serviços gerais, natural de Fortaleza/CE, nascido em 25/11/1996, filho de Maria Cleide de Souza David e Jarbas Fernando Pereira, ensino médio incompleto, CPF *71.***.*95-27, RG *00.***.*28-37 SSP/CE, residente de local incerto e não sabido, para apresentar resposta por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 396 e 396-A do CPP, a fim de se defender nos autos da Ação Penal 1534-36.2018.4.01.3507, na qual foi denunciado como incurso nas penas do delito tipificado no artigo 70 da Lei n°. 4117/62, caput, do Código Penal.
A sede deste Juízo está situada nesta cidade, na Rua Nicolau Zaiden, 1135, Qd. 45 Vila Fátima.
O presente EDITAL será publicado no e-DJF1 e será afixado, após publicação, no átrio desta sede da Justiça Federal, ao lugar de costume para a manifestação do interessado a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Jataí/GO, 14/11/2022.
Eu, Jefferson de F.
Gonçalves, Técnico Judiciário, elaborei e conferi.
Assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0001534-36.2018.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEFFERSON FERNANDO DAVID PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CEZAR SANCHES NUNES - MS15510 e NATANAEL DE ARAUJO SILVA - CE43065 FINALIDADE: Intimar o advogado para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
03/10/2022 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 15:37
Cancelada a conclusão
-
19/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:48
Juntada de defesa prévia
-
01/07/2022 12:02
Juntada de carta
-
22/06/2022 12:39
Juntada de carta
-
21/06/2022 14:43
Juntada de defesa prévia
-
26/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2022 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2022 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2022 15:23
Juntada de carta
-
11/02/2022 14:44
Juntada de e-mail
-
07/02/2022 14:23
Juntada de informação
-
03/02/2022 15:39
Juntada de manifestação
-
03/02/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 13:25
Juntada de documentos diversos
-
02/02/2022 17:54
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2022 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/10/2021 13:46
Juntada de carta
-
30/09/2021 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
03/08/2021 15:17
Juntada de documentos diversos
-
02/08/2021 15:52
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2021 12:18
Juntada de carta
-
11/06/2021 13:19
Juntada de carta
-
07/06/2021 08:22
Juntada de informação
-
07/06/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2021 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2021 13:54
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2021 13:54
Outras Decisões
-
14/04/2021 12:55
Juntada de carta
-
09/03/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2020 20:28
Juntada de Parecer
-
02/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/09/2020 15:50
Juntada de volume
-
01/09/2020 09:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/09/2020 09:58
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
10/03/2020 12:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo mpf
-
10/03/2020 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE 200 - LACRE 29379
-
19/02/2020 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/02/2020 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2019 11:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1845
-
14/10/2019 18:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/09/2019 09:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO MPF
-
10/09/2019 09:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2019 15:00
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/08/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/08/2019 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/08/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 13:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
29/07/2019 13:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/07/2019 16:32
OFICIO EXPEDIDO
-
28/06/2019 14:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/06/2019 14:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:24
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp 555/2019
-
04/06/2019 11:24
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/04/2019 16:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 555
-
10/04/2019 16:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 554
-
08/03/2019 18:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
07/03/2019 12:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/03/2019 12:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - CONFORME DESPACHO DE FLS 21 À 26
-
26/02/2019 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBE DENÚNCIA
-
12/11/2018 13:02
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) COTA DE DENÚNCIA
-
08/10/2018 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DENÚNCIA
-
08/10/2018 08:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 18:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/10/2018 18:24
INICIAL AUTUADA
-
05/10/2018 18:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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