TRF1 - 0001637-43.2018.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001637-43.2018.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORZANI RODRIGUES DA MAIA - GO19323 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposta ORZANI RODRIGUES DA MAIA em desfavor do CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença de extinção.
Instado, o exequente informou a quitação da dívida, requerendo a homologação do acordo e a extinção do processo, bem como a baixa das garantias (ID 1668975485 ). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, haja vista a confirmação do pagamento do débito.
Considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios e sem custas.
Atos a cargo da secretaria.
Não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 0001637-43.2018.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias se houve pagamento pela parte executada.
JATAÍ, 1 de junho de 2023.
DANIELA DIAS SILVEIRA Servidora / Mat.
GO80163 (Por delegação –art. 93, inc.
XIV, da CF, artigo 203, § 4º do CPC e Portaria nº. 23/2017 – VIII item 4) -
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001637-43.2018.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORZANI RODRIGUES DA MAIA - GO19323 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 DESPACHO (i) Em foco pedido do embargante para liberação de valor, em seu favor.
Sopesando que o bloqueio foi efetivado nos autos da execução n. 1365-83.2017.4.01.3507, o pedido de transferência de importância deve ser formulado no feito executivo. (ii) D'outra banda, intimado o CRQ acerca do cumprimento de sentença, quedou-se inerte.
Destarte, expeça-se a competente RPV, conforme determinado no item 4 do despacho proferido no id 1048398775.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/07/2022 00:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 20/07/2022 23:59.
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28/05/2022 01:54
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:54
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 17:20
Juntada de Alvará
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19/05/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 17:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2022 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 18:47
Conclusos para despacho
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21/02/2022 17:16
Juntada de cumprimento de sentença
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15/02/2022 03:03
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 14/02/2022 23:59.
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12/01/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 17:53
Conclusos para despacho
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11/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
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18/12/2021 01:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 17/12/2021 23:59.
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20/11/2021 01:46
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 19/11/2021 23:59.
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21/10/2021 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 14:04
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 14:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2021 01:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 25/06/2021 23:59.
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24/05/2021 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 02:22
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 10/03/2021 23:59.
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02/02/2021 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 12:07
Juntada de impugnação aos embargos
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10/09/2020 09:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2020 21:12
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 17:59
Conclusos para despacho
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19/06/2020 21:00
Decorrido prazo de MINI USINA DE PASTEURIZACAO ABELHA LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
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13/04/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 15:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/04/2020 15:13
Juntada de volume
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06/04/2020 15:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/03/2020 19:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDENADA MIGRAÇÃO PJE E DILIGÊNCIAS
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25/03/2020 18:51
Conclusos para decisão
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20/03/2020 17:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - CÓPIA DE DESPACHO TRASLADADO
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31/01/2020 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EMBARGANTE
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31/01/2020 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2020 09:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/12/2019 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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06/12/2019 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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05/12/2019 09:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/02/2019 12:35
Conclusos para despacho
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24/10/2018 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2018 12:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/10/2018 12:06
INICIAL AUTUADA
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23/10/2018 17:51
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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