TRF1 - 0000117-53.2015.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000117-53.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: LAILSON VASQUES DE SOUZA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAROLINE FERREIRA BUENO LEMES - GO46547 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de LAILSON VASQUES DE SOUZA JUNIOR E OUTROS, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito representado por Cédula de Crédito Bancário.
Penhora de valores efetivada nos autos ID 451683363, fls. 241, e ID 1573929865.
CNIB – ID 451683363, fls. 231.
RENAJUD – ID 1887772681.
Executados, citados e intimados, apresentaram Embargos à Execução que foram julgados improcedentes ID 451683363, fls. 268.
O exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito e liberação de eventuais constrições em nome do executado (ID 2152130157). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas, com fulcro no art. 90, §3º do CPC.
Determino a imediata baixa da indisponibilidade de bens, incluída pelo sistema CNIB – ID 451683363, fls. 231, RENAJUD – ID 1887772681.
Libere-se em favor dos executados os valores penhorados nos autos.
Para isso, intime-se os procuradores dos executados para apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários com a finalidade de devolução dos valores bloqueados.
Para isto, solicite-se ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de proceder à devolução total em favor de: (i) Laílson Vasques De Souza Júnior - CPF: *10.***.*20-04, no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 1.312,21 e R$ 533,22 com seus acréscimos legais, se houver, relativa aos depósitos judiciais gerados na conta judicial ID n.º 072023000029735410 e 072019000000425488; (ii) Murilo Duarte Vasques - CPF: *31.***.*67-51, no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 1.774,65, R$ 63,99, R$ 24,01, R$ 6,86 e R$ 4,21 com seus acréscimos legais, se houver, relativa aos depósitos judiciais gerados na conta judicial ID n.º 072023000029735428, 072023000029735436, 072019000000425496, 072019000000425500 e 072019000000425712; (iii) Vasques E Souza LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-84, no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 53,52, R$ 873,98 e R$ 5,55 com seus acréscimos legais, se houver, relativa aos depósitos judiciais gerados na conta judicial ID n.º 072023000029735444, 072019000000425720 e 072019000000425739.
Todos referentes ao processo n.º 0000117-53.2015.4.01.3507, ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia desta sentença como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexas: valores bloqueados ID 1573929865 e ID 451683363, fls 241, e demais documentos necessários na espécie.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000117-53.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: LAILSON VASQUES DE SOUZA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAROLINE FERREIRA BUENO LEMES - GO46547 DECISÃO Em foco pedido de decretação de indisponibilidade de bens, formulado pela CAIXA, no id 1891562177.
Referidas diligências já constam nos autos, conforme detalhamentos juntados em 30/10/2023 e id 451683363 fl. 231.
Dê-se ciência ao exequente.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação do exequente.
Quedando-se inerte ou apenas com pedido de dilação de prazo, determino a suspensão do feito executivo por um ano.
Decorrido o prazo sem que haja fundamento hábil à retomada da execução, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Para tanto, é dispensado novo comando judicial, bastando ocorrer a prévia intimação da parte exequente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000117-53.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O POLO PASSIVO:LAILSON VASQUES DE SOUZA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KAROLINE FERREIRA BUENO LEMES - GO46547 DESPACHO Em foco pedido do exequente para diligências deste Juízo, visando a busca de bens, de propriedade da parte executada.
A apropriação pela CEF dos valores penhorados nos autos, só será analisada após o trânsito em julgado dos embargos à execução n. 939-71.2017.4.01.3507, em trâmite no egrégio TRF 1ª Região.
D'outra banda, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito exequendo.
Com o cumprimento, volvam-me os autos conclusos, para apreciação do pedido formulado no id 1260902283.
Em contrapartida, transcorrido o prazo sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo remanescente determinado no despacho proferido no id 451683363 fl. 263 (autos físcos_fl. 161), independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
13/09/2022 16:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/08/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
29/04/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:08
Decorrido prazo de MURILO DUARTE VASQUES em 22/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:08
Decorrido prazo de VASQUES E SOUZA LTDA em 22/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 03:46
Decorrido prazo de LAILSON VASQUES DE SOUZA JUNIOR em 22/04/2021 23:59.
-
23/02/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:38
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/02/2021 10:36
Juntada de volume
-
08/02/2021 13:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/02/2021 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
-
08/02/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 14:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
13/11/2020 14:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2020 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/10/2020 14:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
16/10/2020 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA CEF
-
05/02/2020 12:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
08/01/2020 17:00
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
28/10/2019 09:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/10/2019 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/10/2019 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
26/06/2019 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/05/2019 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/05/2019 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/05/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO BANCO MERCANTIL
-
23/01/2019 17:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/01/2019 15:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/01/2019 15:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
24/09/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
19/09/2018 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
11/09/2018 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/08/2018 14:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
02/07/2018 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
29/06/2018 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2018 18:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA
-
09/04/2018 15:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
16/03/2018 16:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/03/2018 12:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/03/2018 12:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
05/02/2018 18:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
20/11/2017 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2017 16:19
CARGA: RETIRADOS CEF
-
16/10/2017 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
16/10/2017 15:54
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
11/10/2017 12:28
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/10/2017 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/10/2017 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/09/2017 17:27
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
26/09/2017 14:55
OFICIO EXPEDIDO - SIEL
-
20/09/2017 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2017 00:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
05/09/2017 08:12
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
01/08/2017 18:32
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
26/07/2017 16:21
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/07/2017 16:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/07/2017 12:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2017 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
09/06/2017 15:47
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP Nº 5812/2016
-
09/06/2017 15:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/06/2017 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PELO EXEQUENTE
-
17/05/2017 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PELO EXEQUENTE
-
17/05/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
16/05/2017 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2017 14:13
CARGA: RETIRADOS CEF
-
31/01/2017 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/01/2017 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/01/2017 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2017 12:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 08:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2016 14:13
CARGA: RETIRADOS CEF
-
21/09/2016 08:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/09/2016 09:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/09/2016 16:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5812
-
22/07/2016 12:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/07/2016 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/07/2016 12:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
02/05/2016 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/04/2016 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/04/2016 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/04/2016 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/04/2016 15:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 10:02
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 763/2015
-
23/02/2016 10:01
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Comarca de Mineiros/GO.
-
22/01/2016 17:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
12/11/2015 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/11/2015 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/11/2015 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/11/2015 16:23
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/11/2015 18:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/11/2015 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2015 17:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2015 09:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFÍCIO
-
31/07/2015 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Pet. apresentada pelo Exqte
-
11/05/2015 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/05/2015 11:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/05/2015 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
05/05/2015 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
05/05/2015 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2015 17:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2015 13:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 763
-
11/03/2015 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CEF
-
05/03/2015 17:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/03/2015 17:05
CitaçãoORDENADA
-
05/03/2015 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/03/2015 15:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2015 14:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) ERRO NA CLASSIFICAÇÃO.
-
26/02/2015 14:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - ERRO NA CLASSIFICAÇÃO.
-
10/02/2015 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2015 12:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/02/2015 12:06
INICIAL AUTUADA
-
10/02/2015 11:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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