TRF1 - 1001768-64.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001768-64.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE - GO11735, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO: WELINGTON FERNANDO PERES SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAILTON NUNES - GO16610 e RAPHAEL MURILLO GONCALVES DOS REIS - GO49571 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos com pedido de suspensão da execução pela parte exequente.
Conversão de indisponibilidade em penhora, conforme SISBAJUD de ID 347583377.
Realizadas as consultas ao CNIB, INFOJUD e RENAJUD, conforme os termos da decisão de ID 139003862.
Petição do executado informando a interposição de embargos (ID 268717354).
Relatado o necessário, passo a decidir.
Considerando a manifestação da exequente de ID 388071375, pela qual requer a suspensão do feito até o julgamento dos embargos à execução opostos pela parte executada (1001074-61.2020.4.01.3507), DETERMINO a suspensão do processo até o julgamento dos embargos, com fulcro no art. 921, inciso I, do CPC.
Indefiro, por consequência, a liberação das constrições sobre os bens do executado.
Traslade-se cópia desta decisão para os referidos embargos.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
04/08/2023 10:10
Juntada de renúncia de mandato
-
01/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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06/06/2023 03:12
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDO PERES SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:35
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDO PERES SILVA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:39
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001768-64.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE - GO11735, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:WELINGTON FERNANDO PERES SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAILTON NUNES - GO16610 e RAPHAEL MURILLO GONCALVES DOS REIS - GO49571 DECISÃO Em foco, petição da CEF referente à sentença de id 1380197275, pela qual pede o chamamento à ordem do processo em razão da pendência do julgamento do recurso de apelação no bojo dos embargos à execução nº 1001074-61.2020.4.01.3507 (id 1421392788).
Relatado o suficiente, passo a decidir.
Com razão a exequente.
De fato, não houve trânsito em julgado nos referidos embargos à execução, o que impede a extinção da execução.
Assim, torno sem efeito a sentença proferida no id 1380197275.
De outro lado, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido do executado formulado no id 1523897381.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
02/05/2023 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 10:08
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 17:56
Conclusos para decisão
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14/12/2022 01:34
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDO PERES SILVA em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 14:37
Juntada de questão de ordem
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02/12/2022 00:18
Decorrido prazo de WELINGTON FERNANDO PERES SILVA em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001768-64.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, MARTA FAUSTINO PORFIRIO NOBRE - GO11735, WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533 e JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:WELINGTON FERNANDO PERES SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAILTON NUNES - GO16610 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de ESPÓLIO DE WELINGTON FERNANDO PERES SILVA devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em título executivo que acompanha a inicial.
Juntada aos autos a sentença de procedência proferida nos embargos à execução nº 10001074-61.2020.4.01.3507, transitado em julgado. (id 782472507) Bloqueio parcial via BACENJUD, conforme extrato de id 240192350, convertido em penhora conforme SISBAJUD de id 347583377.
CNIB – id 347583383.
RENAJUD – id 347583389.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando o trânsito em julgado dos embargos referidos, JULGO EXTINTA a execução extrajudicial, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC.
Determino, por consequência, a baixa das restrições inseridas no CNIB – id 347583383.
RENAJUD – id 347583389, bem como a devolução dos valores penhorados para conta bancária do executado.
Para tanto, oficie-se a CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a devolução dos valores constritos no SISBAJUD de id 347583377 para a conta bancária do executado, com posterior comprovação nos autos.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique conta bancária para devolução dos valores mediante transferência bancária.
Cópia desta sentença servirá de ofício.
Sem honorários advocatícios, uma vez que já arbitrados em sede de embargos à execução.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
04/11/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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04/11/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2022 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2022 18:33
Conclusos para decisão
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17/08/2022 18:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/08/2022 16:16
Juntada de Alvará
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20/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
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21/07/2021 14:59
Juntada de renúncia de mandato
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22/04/2021 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
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22/01/2021 23:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/01/2021 23:59.
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02/12/2020 18:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/12/2020 12:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2020 18:05
Conclusos para decisão
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26/11/2020 19:23
Juntada de manifestação
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23/11/2020 18:40
Restituídos os autos à Secretaria
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23/11/2020 18:40
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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12/11/2020 06:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 11:38
Juntada de Certidão.
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21/08/2020 13:44
Juntada de Certidão.
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15/08/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 17:02
Juntada de carta
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01/07/2020 18:42
Juntada de manifestação
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03/06/2020 20:05
Juntada de Certidão
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27/05/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 12:20
Juntada de Certidão.
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21/05/2020 16:21
Juntada de renúncia de mandato
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01/04/2020 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2019 17:23
Conclusos para despacho
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10/12/2019 17:23
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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10/12/2019 17:23
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 10:04
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2019 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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