TRF1 - 1005908-85.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005908-85.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: T.
V.
G.
D.
S.
IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 18 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/11/2022 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
10/11/2022 15:24
Juntada de Informação
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de THAYLA VITORIA GUIMARAES DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:15
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:18
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:14
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005908-85.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: T.
V.
G.
D.
S.
IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 4 de novembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/11/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/10/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:56
Decorrido prazo de THAYLA VITORIA GUIMARAES DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
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22/09/2022 11:21
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 15:20
Juntada de Informações prestadas
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13/09/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 20:26
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 20:26
Concedida a Segurança a T. V. G. D. S. - CPF: *01.***.*35-56 (IMPETRANTE)
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31/08/2022 20:12
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 18:27
Juntada de cumprimento de sentença
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29/08/2022 13:29
Juntada de contestação
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27/08/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:24
Decorrido prazo de THAYLA VITORIA GUIMARAES DE SOUSA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:23
Decorrido prazo de THAYLA VITORIA GUIMARAES DE SOUSA em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:30
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 01:15
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 12:29
Juntada de parecer
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18/07/2022 11:25
Juntada de documento comprobatório
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18/07/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:22
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/07/2022 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2022 20:16
Juntada de diligência
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15/07/2022 08:46
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 12:02
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:47
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2022 17:49
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:50
Juntada de emenda à inicial
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05/07/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 23:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 23:37
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/07/2022 17:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/07/2022 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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