TRF1 - 1001842-16.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001842-16.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA REGINA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIA CARVALHO COSTA - GO28943 e JOAO ANTONIO PANIAGO VILELA ROCHA CICCI - GO60080 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório dispensado, ex vi do art. 38, caput da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. 2.
Decido. 3.
Pretende a parte autora Obrigação de Fazer com fins de Revisão de CTC. 4.
Sobreveio a informação de que o INSS revisou a CTC administrativamente, concedendo o bem da vida pretendido (Id 1546382860). 5.
Com efeito, o interesse de agir da parte autora, verificado na data da propositura da ação, deixou de existir.
Assim, a tutela jurisdicional, nos termos em que foi proposta, mostra-se desnecessária, pelo que se impõe o reconhecimento da perda do objeto. 6.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência posterior do interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 7.
Sem custas nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição. 8.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO OFICIAL 9.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: 10. a) publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico. 11. b) intimar as partes, com urgência; 12. c) aguardar o prazo recursal e, cumprindo a tutela determinada em sentença, não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado e arquivar os presentes autos; 13. d) se for interposto recurso, deverá ser intimada a parte recorrida para responder ao recurso; 14. e) apresentada as contrarrazões, ou não, os autos deverão ser encaminhados à Turma Recursal.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - 
                                            
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001842-16.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA REGINA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANTONIO PANIAGO VILELA ROCHA CICCI - GO60080 e CASSIA CARVALHO COSTA - GO28943 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O INSS vem aos presentes autos informar que revisou a CTC e lançou no sistema, requerendo a extinção do feito por perda do objeto. (Id 1546382859). 2.
Pois bem.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a revisão efetuada pelo INSS 3.
Após, concluam-me os presentes para julgamento. 4.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - 
                                            
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001842-16.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA REGINA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANTONIO PANIAGO VILELA ROCHA CICCI - GO60080 e CASSIA CARVALHO COSTA - GO28943 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre as informações prestadas pelo autor (Id 1402107283 e 1402107292). 2.
Após, conclusos os autos. 3.
Intimem-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - 
                                            
21/11/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 12:12
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 01:38
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001842-16.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA REGINA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ANTONIO PANIAGO VILELA ROCHA CICCI - GO60080 e CASSIA CARVALHO COSTA - GO28943 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Converto o presente feito em diligência. 2.
Em sua contestação, a autarquia previdenciária alega que em 02/08/2022, expediu carta de exigências à autora requerendo a juntada de documentos necessários para dar andamento ao processo administrativo, com prazo transcorrido em 02/09/2022 (Id 1299590292). 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a preliminar de falta de interesse processual arguida pelo INSS (Id 1299590292). 4.
Após manifestação da autora, concluam-me os presentes. 5.
Cumpra-se.
Intime-se.
Jataí/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - 
                                            
07/11/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2022 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/09/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 10:32
Juntada de contestação
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27/08/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 19:42
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2022 02:06
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:34
Conclusos para despacho
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07/07/2022 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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07/07/2022 08:29
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2022 09:20
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2022 09:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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