TRF1 - 1060163-02.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 00:57
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 4ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : JULIANO TAVEIRA BERNARDES Dir.
Secret. : FABIANA DE MELO SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1060163-02.2021.4.01.3500 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: CAMILA PIRES BORGES MARINHO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...É juridicamente viável a conversão, em ação executiva, do pedido original de busca e apreensão, seja, indiretamente, nos termos do art. 4º do DL 911/69, seja na forma direta (art. 5º do DL 911/69).
Com efeito, pelo DL 911/69, o credor tem direito a ajuizar a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (art. 3º), com possibilidade de convertê-la em ação executiva (art. 4º c/c art. 5º), caso o veículo não seja encontrado na posse do devedor.
Ademais, o DL 911/69 previu, ainda, a opção direta pela ação executiva, desde que assim o requeira a parte autora (art. 5º).
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de conversão da presente ação em AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sem redistribuição do feito, a despeito do entendimento deste juízo pela necessidade de redistribuição, considerando as reiteradas decisões proferidas pelo Eg.
TRF – 1ª Região em Conflitos Negativos de Competência levantados pelas Varas Especializadas em execução, declarando competentes os juízos suscitados (CC 0017128-72.2017.4.01.0000/GO).
Reclassifiquem-se.
Citem-se os Executados, nos termos dos arts. 829 e seguintes do NCPC.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo (art. 827 do NCPC).
No caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 (três), os honorários serão reduzidos pela metade (§ 1º do art. 827 do NCPC).
I. -
14/11/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 12:17
Conclusos para decisão
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11/11/2022 08:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:42
Juntada de manifestação
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19/10/2022 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:45
Conclusos para despacho
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02/08/2022 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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30/06/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:36
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2022 18:42
Juntada de diligência
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06/06/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 18:09
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2022 23:59.
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25/02/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:45
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 11:02
Juntada de diligência
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21/02/2022 17:47
Juntada de termo
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15/02/2022 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 19:38
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2022 16:12
Conclusos para decisão
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18/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
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06/01/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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06/01/2022 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2021 09:17
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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