TRF1 - 1013311-94.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:54
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 13:22
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1013311-94.2020.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BENEDITO EDINALDO COSTA DE ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOVANDER PEREIRA ROSA - RO7860 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança de saldo das contas do PASEP c/c com danos morais, entre as partes epigrafadas.
Relatado no essencial.
DECIDO.
O e.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do IRDR 71-TO (2020/0276752), proferiu decisão, determinando a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre as seguintes questões: (i) legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP; (ii) prescrição da reparação civil de eventuais danos materiais suportados pelos supostos desfalques ocorridos nas contas do PASEP; (iii) termo inicial para contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Verifico, então, que este processo possui matéria que enseja a sua suspensão.
Ante ao exposto, e com base no art. 313, IV, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até ulterior determinação do e.
Superior Tribunal de Justiça nos autos IRDR 71-TO - 2020/0276752 (n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT,0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
09/11/2022 18:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
09/11/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2022 16:15
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
09/11/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:00
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2022 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 09:54
Juntada de impugnação
-
25/03/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:09
Juntada de contestação
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17/01/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 10:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:21
Conclusos para decisão
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30/01/2021 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59.
-
22/01/2021 17:17
Juntada de manifestação
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11/01/2021 09:23
Juntada de contestação
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24/12/2020 10:09
Juntada de manifestação
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24/11/2020 16:31
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2020 16:31
Juntada de diligência
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23/11/2020 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/11/2020 13:56
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2020 14:56
Outras Decisões
-
23/10/2020 13:28
Conclusos para decisão
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23/10/2020 11:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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23/10/2020 11:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/10/2020 19:36
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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