TRF1 - 1044745-08.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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19/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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05/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:15
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/11/2023 09:39
Expedição de Documento RPV.
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07/11/2023 10:31
Juntada de documento comprobatório
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24/10/2023 02:10
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2023 13:19
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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25/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE ALVES DOS SANTOS - CPF: *30.***.*01-70 (AUTOR)
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25/09/2023 13:19
Homologada a Transação
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19/09/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
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26/05/2023 15:18
Juntada de manifestação
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25/05/2023 20:29
Juntada de contestação
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25/05/2023 20:28
Juntada de contestação
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22/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 18:23
Juntada de laudo pericial
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19/11/2022 00:41
Decorrido prazo de LUCIENE ALVES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1044745-08.2022.4.01.3300 AUTOR: LUCIENE ALVES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PERÍCIA SEGUE ANEXADO Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
09/11/2022 16:26
Perícia agendada
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09/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/07/2022 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2022 09:25
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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