TRF1 - 0001086-91.2008.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM/PA PROCESSO: 0001086-91.2008.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: EDELSON PEDROSO DOS SANTOS, ESDRA SILVA ARAUJO EDITAL DE INTIMAÇÃO/SEPOD-CRI – 1ª VARA PRAZO: 60 DIAS O Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA, na forma do art. 392, VI, §1º, do Código de Processo Penal, FAZ passar o presente edital visando à: INTIMAÇÃO de: EDELSON PEDROSO DOS SANTOS (alcunha "DELSON", brasileiro, solteiro, natural de Aveiro/PA, filho de Edgar Carvalho dos Santos e Arlinda Pedroso Lopes, Conferente de Mercadorias, portador do RG n 886435 SS/PA e CPF n *50.***.*88-15, com endereço na Rua 15 QD 20, 44, Lirio do Vale, CEP 69.038-284, Manaus-AM) e ESDRA SILVA ARAUJO (brasileiro, casado, natural de Santarém/PA, filho de Helena Silva Araújo, gerente de embarcação, portador da Cl/RG n 627406 SSP/AM e CPF 338.458.672.72, domiciliado na Trav.
Luis Barbosa, 1326, Fátima, CEP 68.040-420, Santarém-PA), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar ciência de que foi proferida sentença extintiva de punibilidade nos seguintes termos: "...
Nesse sentido, acolho, na integralidade, a manifestação do MPF e JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em relação aos réus EDELSON PEDROSO DOS SANTOS e ESDRA SILVA ARAÚJO, no que se refere aos delitos capitulados na inicial, o que faço com base no teor do enunciado de nº 01 do III FONACRIM.
Solicite-se a devolução, no que estado em que se encontrem, e recolha-se, sem cumprimento, eventuais cartas precatórias e mandados de intimação expedidos.
Cópia desta sentença servirá para eventuais comunicações.
Intimem-se e arquivem-se.
SANTARÉM, 14/11/2022.
CLÉCIO ALVES DE ARAÚJO (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 1ª Vara".
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial dos acusados supramencionados, e ainda, para que no futuro não venham a alegar ignorância ou impedimento ao direito de defesa, é passado o presente edital, que será afixado no local de costume deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA, Subseção Judiciária de Santarém, Seção Judiciária do Pará, Avenida Barão do Rio Branco, n. 1893, Jardim Santarém, CEP 68005-396 – Santarém/PA, Telefax: (93) 2101-9456/9465/9466, CEP 68005-120.
Santarém-PA, Data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 0001086-91.2008.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU:REU: EDELSON PEDROSO DOS SANTOS, ESDRA SILVA ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo MPF em desfavor do(s) réu(s) qualificado(s) nos autos, imputando-lhe(s) a conduta tipificada na denúncia.
Verificado o transcurso de prazos consideráveis entre os marcos interruptivos da prescrição, manifestou-se o órgão acusador pela extinção do feito ante a falta superveniente de condição da ação. É o sucinto relatório.
Decido.
O interesse de agir consiste em condição de ação que se liga, essencialmente, à necessidade de demonstração de que a demanda em trâmite no Judiciário é elemento capaz de produzir um resultado minimamente útil para a pretensão formulada pelo autor em sua inicial.
Não seria, de fato, razoável, exigir a movimentação de todo o aparato judiciário em um processo que, ao fim, em nada resultará.
Com base nas premissas acima delineadas, os Juízes Federais, reunidos no III Encontro Nacional dos Juízes Federais Criminais – FONACRIM, editaram o primeiro enunciado do referido evento, cujos termos assentam o seguinte: “No curso da instrução criminal, caso o MPF, intimado para tanto, não demonstre a existência de circunstâncias que possam importar na fixação da eventual pena em patamar no qual a pretensão punitiva não estaria prescrita, o processo poderá ser extinto por falta de interesse de agir.” Em reforço, editou-se o Enunciado nº 15, na III edição da Jornada: “A falta de interesse em razão da prescrição pela pena em perspectiva pode ser reconhecida quando manifesta e admitida com prudente valoração de segurança acerca da pena máxima admissível e da extrapolação do tempo para sua ocorrência.” As razões para que se tenha concluído pelo referido entendimento são sensatas. É que as conseqüências de eventual sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, seja ela abstrata ou retroativa da pena em concreto, são rigorosamente as mesmas, de modo que, qualquer que venha a ser o veredito no presente feito, jamais será possível alcançar o que pretendido na exordial.
Em outras palavras, trata-se de um processo inútil.
No caso, consideradas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, além de inexistência de agravantes a serem aplicadas, é plenamente possível vislumbrar que, se houver condenação, a pena em concreto a ser aplicada ao réu será a mínima legal.
Assim, a prescrição do delito restaria fatalmente alcançada, de modo que a falta de interesse de agir no presente feito é manifesta.
Nesse sentido, acolho, na integralidade, a manifestação do MPF e JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, em relação aos réus EDELSON PEDROSO DOS SANTOS e ESDRA SILVA ARAÚJO, no que se refere aos delitos capitulados na inicial, o que faço com base no teor do enunciado de nº 01 do III FONACRIM.
Solicite-se a devolução, no que estado em que se encontrem, e recolha-se, sem cumprimento, eventuais cartas precatórias e mandados de intimação expedidos.
Cópia desta sentença servirá para eventuais comunicações.
Intimem-se e arquivem-se.
SANTARÉM, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal da 1ª Vara -
19/09/2022 15:03
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 16:27
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 02:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 18:07
Juntada de diligência
-
05/06/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 15:24
Juntada de diligência
-
26/04/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 09:05
Juntada de outras peças
-
07/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 08:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO GALUCIO FELEOL em 10/02/2021 23:59.
-
07/04/2022 08:57
Decorrido prazo de DJALMA PINTO DE QUEIROZ em 10/02/2021 23:59.
-
07/04/2022 08:57
Decorrido prazo de ESDRA SILVA ARAUJO em 10/02/2021 23:59.
-
07/04/2022 08:57
Decorrido prazo de EDELSON PEDROSO DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
-
02/12/2020 09:27
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
-
01/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/07/2020 09:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/02/2019 17:07
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366
-
11/02/2019 17:07
TRANSITO EM JULGADO EM
-
25/10/2016 11:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FEITO PROSSEGUR SOMENTE PARA OS RÉUS ESDRAS E EDELSON, AMBOS CITADOS POR EDITAL. AÇÃO SUSPENSA.
-
25/10/2016 06:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
20/10/2016 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/10/2016 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
06/10/2016 11:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
29/09/2016 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/09/2016 15:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/12/2015 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2015 12:41
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/12/2015 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/12/2015 17:13
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : TRANSACAO /
-
14/09/2015 17:11
Conclusos para decisão
-
14/09/2015 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF - PROTOCOLO N. 8625
-
05/08/2015 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2015 11:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/07/2015 17:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/07/2015 17:23
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO PARA EDELSON PEDROSO E ESDRA SILVA.
-
22/07/2015 13:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2015 13:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2014 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
24/07/2014 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
24/07/2014 11:03
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
20/01/2014 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/10/2013 11:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2013 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER DILIGENCIA CITATORIA
-
23/10/2013 18:19
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
30/09/2013 12:05
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/09/2013 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
26/09/2013 16:21
AUDIENCIA: CANCELADA - A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/09/2013, ÀS 14H00, FOI CANCELADA EM RAZÃO DE NÃO TEREM SIDO LOCALIZADOS OS RÉUS.
-
26/09/2013 10:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2013 17:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2013 17:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N. 2214/2013 E 2216/2013.
-
28/08/2013 18:02
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
27/08/2013 11:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/08/2013 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/08/2013 18:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 2214/2013 e 2216/2013
-
12/08/2013 18:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 2214/2013 e 2216/2013
-
21/06/2013 16:03
AUDIENCIA: REDESIGNADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
21/06/2013 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2013 13:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2013 12:45
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
06/05/2013 17:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2013 17:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2013 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/03/2013 14:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2013 10:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CARTA PRECATÓRIA N. 1639/2012.
-
06/03/2013 09:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 1639/2012 - NÃO CUMPRIDA
-
06/03/2013 09:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N. 1639/2012 - SJ DE MANAUS/AM
-
06/03/2013 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - N. 249/2013. ACUSA RECEBIMENTO CP/DESIG AUD. 14/02/13
-
09/01/2013 09:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1639
-
08/05/2012 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO MPF. REQUER RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2012 17:50
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
24/04/2012 11:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/04/2012 14:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
-
19/03/2012 16:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - Nº 1220/2011 - NÃO CUMPRIDA
-
19/03/2012 16:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Nº 1220/2011 - SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS/AM
-
19/12/2011 10:29
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL. INF DESIG AUD. 28/03/12, 10H30
-
03/10/2011 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO (CIVIL,PENAL)
-
05/09/2011 14:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1220
-
23/02/2011 13:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF. INFORMA DILIGENCIA
-
22/02/2011 12:28
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
17/02/2011 10:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/11/2010 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO MPF. CITE-SE NOVAMENTE O RÉU GALÚCIO. CITE-SE ESDRA.
-
27/04/2010 12:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2010 10:51
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - DJALMA PINTO
-
01/02/2010 14:40
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
-
11/01/2010 12:12
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (5ª) 8A DO DJALMA
-
09/11/2009 12:52
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (4ª) DJALMA
-
09/09/2009 18:20
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (3ª) 6A DE 12
-
09/07/2009 15:17
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (2ª) 5A DE 12
-
11/05/2009 09:52
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - DJALMA
-
16/03/2009 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF
-
09/01/2009 11:45
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - (2ª) 2ª DE 12
-
10/11/2008 15:46
APRESENTACAO PESSOA CUMPRIDA - 1ª DE 12.
-
10/11/2008 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OF. N. 2880, DPF/STM
-
10/11/2008 15:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF.
-
18/09/2008 17:16
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
16/09/2008 13:46
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME
-
12/09/2008 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA DO AUTOS AO MPF P/MANIFESTAÇÃO.
-
09/09/2008 18:03
AUDIENCIA: REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
04/09/2008 18:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DO REU DJALMA PINTO DE QUEIROZ
-
28/08/2008 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/08/2008 18:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - PARA CITACAO/INTIMACAO DO REQUERIDO DJALMA NO ENDERECO FORNECIDO PELO ADVOGADO
-
28/08/2008 18:14
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
28/08/2008 13:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (3ª) DO REU DJALMA PINTO DE QUEIROZ
-
22/08/2008 15:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª) DO REU RAIMUNDO GALUCIO FELEOL
-
22/08/2008 15:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - DO REU EDELSON PEDROSO DOS SANTOS
-
22/08/2008 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF 2436/2008 - CART/DPF/SNM/PA
-
18/08/2008 17:44
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
14/08/2008 14:01
CARGA: RETIRADOS MPF - P/ MARCELO CAFE
-
13/08/2008 17:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - A DPF
-
13/08/2008 14:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/08/2008 14:32
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - PARA OS REUS DJALMA, EDELSON E RAIMUNDO GALUCIO
-
13/08/2008 14:29
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - DOS REUS DJALMA, EDELSON E RAIMUNDO GALUCIO
-
07/08/2008 17:41
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO PARA DPF
-
01/08/2008 12:36
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2007
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009015-81.2019.4.01.3900
Jose Raimundo Mota
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2021 17:20
Processo nº 1009015-81.2019.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Raimundo Mota
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 09:52
Processo nº 1057202-72.2022.4.01.3300
Claudia Conceicao da Silva Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2023 11:34
Processo nº 1000599-38.2021.4.01.3906
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Zampa Agroindustrial LTDA - EPP
Advogado: Antonio Sergio Muniz Caetano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 11:10
Processo nº 1033944-76.2022.4.01.3900
Carla Michele Moura Siqueira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2022 10:26