TRF1 - 1005353-68.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1005353-68.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA EUNICE LOPES LOURENCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A e FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
O processo encontra-se em fase probatória e aguarda a realização de audiência de instrução e julgamento, designada nos termos da Decisão de Id. 1389522786. 02.
O CNJ em recente decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 estabelece que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial, ressalvada as hipóteses previstas na Resolução CNJ 354/2020.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Ante o exposto, decido: (3.1) REDESIGNO a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2023 às 09:00 horas, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, na sala de audiências desta 1.ª Vara Federal para inquirição das testemunhas arroladas pela parte autora. (3.2) A parte autora comprometeu-se a trazer as testemunhas para a audiência, independente de intimação (Id 1357019755).
No presente caso, compete ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, importando, a inércia, em desistência tácita (CPC, art. 455, §3.º). (3.3) Revogo os itens 09 e 10 da Decisão de ID 1389522786, que proporcionava a participação na audiência por meio remoto.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (4.1) incluir o processo na pauta de audiências; (4.2) intimar as partes acerca desta Decisão, com urgência, vinculando o prazo de 05 (cinco) dias; (4.3) aguardar a realização audiência.
PALMAS(TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
24/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA EUNICE LOPES LOURENCO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA EUNICE LOPES LOURENCO em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2022 00:08
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 13:10
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 09:00, 1ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1005353-68.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA EUNICE LOPES LOURENCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A e FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo encontra-se aguardando realização de audiência de instrução e julgamento. 02.
Arroladas as testemunhas indicadas pela parte autora, com informação que comparecerão independente de intimação, conforme petição de ID 1357019755.
II - DELIBERAÇÃO JUDICIAL Designação da audiência 03.
Designo a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de dezembro de 2022, às 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiências desta 1.ª Vara Federal.
Intimação das testemunhas e depoentes 04.
Compete ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, importando, a inércia, em desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, §§ 1.º e 3º). 05.
O não comparecimento da testemunha cuja parte comprometeu-se a levar, independentemente de intimação, configurará desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, §2.º). 06.
A intimação somente será realizada pela via judicial nas exceções previstas no artigo 455, §4.º, do CPC.
Esclareço que por falta de previsão legal a prerrogativa de intimação pela via judicial das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública não se estende à Fazenda Pública. 07.
Na intimação via judicial, deverá constar no mandado a advertência de que se a testemunha, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (CPC, artigo 455, §5.º). 08.
Na hipótese de depoimento pessoal da parte, esta deverá ser intimada pessoalmente, por meio de mandado a ser expedido pelo Juízo, com a advertência da pena de confesso (CPC, artigo 385, §1.º).
Realização da audiência 09.
Proporciono aos advogados e procuradores, bem como aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, a possibilidade de participação da audiência por meio remoto, via sistema Microsoft Teams. 10.
A manifestação de interesse em participar da audiência de forma virtual deverá ser peticionada nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência designada, devendo constar na petição o e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência e o telefone de contato (preferencialmente WhatsApp), sob pena de indeferimento. 11.
As partes e testemunhas participarão da audiência de forma presencial, sendo imprescindível o comparecimento destas à sala de audiências deste Juízo na data e horário agendado.
III - PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (12.1) incluir o processo na pauta de audiências; (12.2) intimar as partes acerca desta Decisão, com urgência, vinculando o prazo de 05 (cinco) dias; (12.3) havendo manifestação de interesse na forma do item (10), adotar as providências necessárias para o acesso à audiência; (12.4) expedir mandados de intimação e/ou requisição, com urgência, na forma dos itens (06, 07 e 08), se for o caso.
Palmas(TO), data abaixo. (assinado digitalmente) FABRICIO RORIZ BRESSAN Juiz Federal Substituto da 3ª Vara SJTO (respondendo pela 1ª Vara) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
11/11/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:52
Juntada de réplica
-
19/08/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:14
Juntada de contestação
-
24/06/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
20/06/2022 08:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/06/2022 17:24
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004845-91.2022.4.01.3502
Matheus Barcelar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Santana Rodrigues Barcelar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/07/2022 15:55
Processo nº 1056284-59.2022.4.01.3400
Goplan S/A
Diretor Presidente da Agencia Nacional D...
Advogado: Jessica Barbosa Checon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2022 14:06
Processo nº 0019873-73.2004.4.01.3300
Constantino Lourival dos Santos
Delegado da Policia Federal de Ilheus
Advogado: Hernani Lopes de SA Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2004 00:00
Processo nº 1006090-40.2022.4.01.3502
Sinvaldo Moreira Arcanjo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Cunha Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2022 15:16
Processo nº 1006090-40.2022.4.01.3502
Sinvaldo Moreira Arcanjo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Cunha Campos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2023 13:14