TRF1 - 0002630-50.2018.4.01.4101
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0002630-50.2018.4.01.4101 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
19/02/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0002630-50.2018.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:EDMAR GOMES FERREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO ALVES DOS SANTOS - PR52678 e SIDNEY BERTUCCI - MT4319/A Destinatários: EDMAR GOMES FERREIRA SIDNEY BERTUCCI - (OAB: MT4319/A) EVANDRO ALVES DOS SANTOS - (OAB: PR52678) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 18 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
24/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0002630-50.2018.4.01.4101 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
07/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 0002630-50.2018.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: EDMAR GOMES FERREIRA DECISÃO Cuida-se de ação de execução fiscal proposta por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de EDMAR GOMES FERREIRA.
Citação do executado e penhora e avaliação de bens, ante o não pagamento voluntário do débito, às fls. 42-46 do ID 241333347.
Determinada a alienação judicial de fração do imóvel de matrícula 1419, por meio da Decisão ID 256493442.
Intimação do devedor acerca do agendamento da venda no ID 310694884.
Requerimento do Banco do Brasil como terceiro interessado, para reservar seu crédito preferencial (petição intercorrente - (ID 324270391).
Auto de arrematação acostado no ID 330985925 - venda realizada no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), com entrada no importe de R$ 43.750,00 (depositados na conta 1824 005 86401260 1 - ID 330985941) e 30 parcelas de R$ 4.375,00.
A partir daí, foram realizadas diversas juntadas de comprovante de pagamento das respectivas parcelas, cujos extratos acosto à presente.
Nota-se que são duas as contas judiciais: 1824 005 86401260 1 e 1824 005 86400822 1.
O IBAMA, no ID 1037407795 requereu a conversão em renda em seu favor dos valores já depositados e, no petitório ID 1040906267, o bloqueio de numerário via SISBAJUD com o fim de dar quitação do débito.
Decido.
A deliberação acerca da conversão em renda dos valores já depositados em conta judicial ocorrerá posteriormente a manifestação do terceiro interessado.
INTIME-SE o terceiro interessado para que comprove e informe o valor de seu crédito a fim de que seja analisada a necessidade de reserva de numerário, uma vez que a venda deu-se sobre pequena fração do imóvel.
Após, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de quinze dias úteis.
Intime-se o arrematante para que comprove o pagamento da parcela referente ao mês 12/2021.
EXPEÇA-SE a competente carta de arrematação, entregando-a ao arrematante para que proceda aos registros necessários.
Em acolhimento ao pedido ID 1040906267, DETERMINO nova pesquisa de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, até o valor de R$ 190.424,44.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
10/08/2022 16:53
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
12/07/2022 15:15
Juntada de e-mail
-
11/07/2022 22:38
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
09/06/2022 10:35
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
13/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:34
Juntada de e-mail
-
10/05/2022 02:19
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 09/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2022 20:03
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 17:38
Juntada de documentos diversos
-
12/04/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 19:00
Juntada de documentos diversos
-
21/02/2022 15:50
Juntada de documentos diversos
-
25/01/2022 12:05
Juntada de documentos diversos
-
08/12/2021 18:10
Juntada de documentos diversos
-
11/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:39
Juntada de e-mail
-
22/09/2021 08:41
Juntada de documentos diversos
-
13/08/2021 16:45
Juntada de documentos diversos
-
11/05/2021 23:57
Juntada de documentos diversos
-
28/03/2021 19:28
Juntada de outras peças
-
13/03/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2021 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/02/2021 09:38
Juntada de e-mail
-
16/02/2021 09:33
Juntada de outras peças
-
30/10/2020 11:06
Decorrido prazo de Terceiros Interessados em 16/09/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 09:28
Decorrido prazo de EDMAR GOMES FERREIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:35
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
30/10/2020 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 02:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2020.
-
30/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 22:40
Juntada de e-mail
-
15/10/2020 22:34
Juntada de e-mail
-
23/09/2020 23:20
Juntada de e-mail
-
23/09/2020 16:34
Juntada de documentos diversos
-
23/09/2020 10:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 23:26
Juntada de e-mail
-
08/09/2020 11:35
Juntada de manifestação
-
30/08/2020 17:12
Decorrido prazo de EDMAR GOMES FERREIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 14:01
Mandado devolvido cumprido
-
22/08/2020 14:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/08/2020 09:59
Mandado devolvido cumprido
-
19/08/2020 09:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
19/08/2020 08:39
Juntada de Petição intercorrente
-
18/08/2020 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/08/2020 18:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/08/2020 18:25
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/08/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/08/2020 16:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2020 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 16:31
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 09:23
Juntada de Ofício
-
18/07/2020 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 14:28
Juntada de e-mail
-
16/06/2020 14:04
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2020 02:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2020 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2020 02:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/05/2020 02:34
Juntada de volume
-
15/05/2020 09:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/04/2020 23:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/01/2020 09:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/11/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/11/2019 13:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/11/2019 14:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/10/2019 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/10/2019 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/10/2019 10:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/10/2019 09:59
CitaçãoORDENADA
-
07/10/2019 09:58
DILIGENCIA CUMPRIDA - Levantamento RENAJUD e desbloqueio BACENJUD
-
07/10/2019 09:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2019 14:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
04/09/2019 17:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/08/2019 15:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
12/08/2019 15:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª)
-
12/08/2019 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/06/2019 13:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
11/04/2019 13:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/02/2019 10:06
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/02/2019 10:06
CitaçãoORDENADA
-
25/02/2019 10:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/10/2018 17:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2018 16:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
22/08/2018 16:30
INICIAL AUTUADA
-
02/07/2018 14:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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