TRF1 - 1008440-86.2021.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 1008440-86.2021.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:MALCOLM TELES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL SENTENÇA (Tipo 'C' - Res.
CJF 535/2006) MALCOLM TELES DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação contra INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL, objetivando, em suma, a declaração de nulidade do ato que excluiu o autor do concurso para o CARGO 2 – TÉCNICO I – ÁREA 3/AC, para o município de Rio Branco/AC de que trata o Edital nº 001/IPHAN de 11 de junho de 2018 e a inclusão de seu nome na lista especial de cotas para pardos e na lista de candidatos da ampla concorrência ou, subsidiariamente, a inclusão de seu nome na lista de candidatos da ampla concorrência, conforme a sua classificação final no aludido certame.
Em decisão ID-946501164 estes autos foram declinados para este Juízo, tendo em vista a declaração de incompetência dos Juizados Especiais Federais.
Instado a se manifestar para cumprimento de diligência determinada em despacho/decisão ID 1012009765, a parte autora manteve-se silente até a presente data.
Ante a inércia da parte autora, e tendo esta deixado transcorrer mais de 30 (trinta) sem promover as diligências que lhe competiam, configurando, assim, o abandono da causa, EXTINGO o presente processo, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com a baixa e anotações devidas.
P.R.I.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
25/07/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 02:52
Decorrido prazo de MALCOLM TELES DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 14:05
Juntada de diligência
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23/05/2022 14:03
Juntada de diligência
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16/05/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
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24/03/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MALCOLM TELES DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 16:52
Declarada incompetência
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18/10/2021 13:20
Conclusos para decisão
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18/10/2021 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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18/10/2021 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2021 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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