TRF1 - 1021953-31.2021.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM (x) EDITAL () SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021953-31.2021.4.01.4000 - MONITÓRIA (40)- PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: ANNA CAROLINA SERVIO BORGES REU: WENDY ANDREA CARDOSO DO NASCIMENTO, WENDY ANDREA CARDOSO DO NASCIMENTO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1021953-31.2021.4.01.4000 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: ANNA CAROLINA SERVIO BORGES REU: WENDY ANDREA CARDOSO DO NASCIMENTO CNPJ: 12.***.***/0001-40 WENDY ANDREA CARDOSO DO NASCIMENTO CPF: *49.***.*24-74 CITANDO(A): REU: WENDY ANDREA CARDOSO DO NASCIMENTO, WENDY ANDREA CARDOSO DO NASCIMENTO CPF/CNPJ: VALOR DO DÉBITO: R$ 60.132,73 (Sessenta mil e cento e trinta e dois reais e setenta e três centavos) SEDE DO JUÍZO: Avenida Miguel Rosa, 7315, (Zona Sul) - de 3817 ao fim - lado ímpar, Redenção, TERESINA - PI - CEP: 64018-550 O(A) JUIZ(A) FEDERAL da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo em epígrafe.
Tendo em vista que a(o, s) Ré(u, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA a(o, s) Ré(u, s) para comprovar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital, o pagamento do débito no valor acima descrito, a ser atualizado, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou, querendo, oferecer(em) embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do CPC).
ADVERTÊNCIAS: 1) Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º do CPC). 2) O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Teresina-PI na data da assinatura.
Expedido pela Secretaria da 5ª Vara Federal do Piauí. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
18/10/2022 15:12
Expedição de Edital.
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03/09/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 12:29
Cancelada a conclusão
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23/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
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23/08/2022 02:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:49
Juntada de manifestação
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18/07/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2022 15:25
Juntada de diligência
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25/05/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 09:07
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 20:17
Mandado devolvido para redistribuição
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20/05/2022 20:17
Juntada de diligência
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20/05/2022 20:14
Mandado devolvido para redistribuição
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20/05/2022 20:14
Juntada de diligência
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09/05/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:27
Conclusos para despacho
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11/04/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2022 11:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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09/09/2021 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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02/07/2021 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2021 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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