TRF1 - 0000174-88.2016.4.01.3102
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000174-88.2016.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO:ROSIMAR BRANCO CARDOSO DESPACHO Diante da informação prestada pela Fazenda, defiro o pedido de ofício ao Titular do CRI-AP: OIAPOQUE, OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E ANEXOS, o Bel.
Ismael de Oliveira, pelo e-mail [email protected] (https://cartorionobrasil.com.br/cartorio-no-amapa/cartorio-em-oiapoque-amapa-civil-das-pessoas-e-anexos/) para que sejam informados os dados relativos à existência de bens imóveis em nome da pessoa física ROSIMAR BRANCO CARDOSO - CPF *19.***.*03-53, inclusive eventuais imóveis que tenham sido transferidos nos últimos cinco (05) anos, contados a partir da expedição do presente ofício até 01/01/2018.
O titular deverá responder ao ofício encaminhado pela Procuradoria Federal (id. 1513333882) ou justificar eventual possibilidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configurar descumprimento de Ordem Judicial.
A reposta deverá ser encaminhada, preferencialmente, por e-mail ([email protected]).
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO JUIZA FEDERAL -
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000174-88.2016.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO:ROSIMAR BRANCO CARDOSO DECISÃO Trata-se de pedido de pedidos para inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, por não ter satisfeito o crédito exequendo e para que seja determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 12 (doze) meses.
No que diz respeito ao pedido de deferimento de inscrição do nome do(a)(s) executado(a)(s) no SERASA via sistema SERASAJUD, o Superior Tribunal de Justiça, em 24.02.2021, por ocasião do julgamento do REsp1814310/RS, firmou tese (Tema 1026) no sentido de que "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA." Assim, com expressa ressalva ao entendimento contrário deste Juízo a respeito da questão, hei por deferir o pedido e determinar à secretaria deste Juízo que proceda à inscrição da parte executada via SERASAJUD, cabendo à parte exequente o dever de acompanhar a evolução da dívida e tomar todas as medidas necessárias à futura baixa, quando assim se fizer necessário, comunicando de imediato a este Juízo quaisquer alterações quanto à exigibilidade do crédito por ela perseguido.
Concluída o procedimento junto ao SERASAJUD, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender de direito.
Transcorrendo o prazo da exequente sem manifestação, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC).
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO JUIZA FEDERAL -
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000174-88.2016.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE POLO PASSIVO:ROSIMAR BRANCO CARDOSO DESPACHO Defiro o pedido formulado pela Exequente (id.1195257758).
Para tanto, deverá o Sr.
Meirinho se dirigir ao local; identificar os locatários dos imóveis atualmente alugados e intimá-los para que, quando do pagamento dos próximos alugueis, o façam por meio de depósito judicial, à disposição deste juízo, podendo, se for o caso, solicitar ajuda da Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária do Oiapoque.
O Meirinho (a) do juízo deverá, também, informar aos locatários que eles serão devidamente notificados quando da dispensa do depósito em juízo.
A Procuradoria da Fazenda deverá acompanhar os depósitos e informar se a soma depositada basta para satisfazer seu crédito.
Cumpra-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO JUIZA FEDERAL -
19/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2022 00:12
Decorrido prazo de Pessoas não identificadas em 23/08/2022 23:59.
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15/08/2022 23:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:20
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 08:10
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:13
Juntada de Certidão
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04/08/2022 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 11:11
Juntada de diligência
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22/07/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2022 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 07:24
Juntada de diligência
-
13/06/2022 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:36
Juntada de inicial
-
30/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ELIABE SILVA CARDOSO em 29/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 11:26
Juntada de diligência
-
14/03/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 23:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 20:06
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 09:51
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 20:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 13/12/2021 23:59.
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10/11/2021 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
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06/11/2021 05:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2021 23:59.
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11/10/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 10:22
Juntada de diligência
-
11/10/2021 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 12:49
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 23:03
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 14/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 19:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 15:17
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:27
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
24/06/2021 09:52
Juntada de procuração
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22/06/2021 10:15
Juntada de Informação
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22/06/2021 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:46
Juntada de diligência
-
22/06/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 22:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/06/2021 22:54
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
07/06/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:39
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 06:32
Juntada de Petição intercorrente
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13/11/2020 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/11/2020 15:31
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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05/11/2020 15:31
Juntada de diligência
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05/11/2020 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/08/2020 14:27
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 19:55
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 25/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 10:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/12/2019 14:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/07/2019 15:22
Conclusos para despacho
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30/04/2019 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO 5094 - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
30/04/2019 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLO 5094 - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
30/04/2019 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2019 13:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/04/2019 13:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
26/03/2019 12:16
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/02/2019 10:21
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF/AP
-
22/02/2019 10:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF/AP
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22/02/2019 10:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DE FL. 55
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14/12/2018 10:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 248/2018 - EXECUTADO INTIMADO, BEM COMO VERIFICADA A INFIDELIDADE NO DEPÓSITO, REAVALIAÇÃO NÃO REALIZADA.
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06/12/2018 20:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 248/2018
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06/12/2018 20:41
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO Nº 248/2018
-
06/12/2018 20:40
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/10/2018 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "EXPEÇA-SE O MANDADO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO À FL. 32, TENDO EM VISTA O PERÍODO TRANSCORRIDO DESDE A ÚLTIMA AVALIAÇÃO, EFETUADA EM 06/12/2016. APÓS, DÊ-SE SEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FL. 41. INTIME-SE. CUMPRA
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06/08/2018 14:59
Conclusos para despacho
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07/06/2018 12:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - " PROSSIGA-SE NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 41."
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07/06/2018 12:11
Conclusos para despacho
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23/11/2017 17:33
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EMAIL RECEBIDO DO LEILOEIRO CONFIRMANDO AS DATAS PARA O LEILÃO
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27/09/2017 14:27
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei email ao leiloeiro agendando a data para o leilão, sendo a 1ª praça designada para o dia 27/02/2018 e 2ª praça para o dia 13/03/2018.
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19/07/2017 18:46
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
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27/06/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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23/06/2017 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/06/2017 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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19/05/2017 11:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) Isso posto, DEFIRO a hasta pública quanto ao bem penhorado (...)".
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19/05/2017 10:55
Conclusos para decisão
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25/04/2017 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
25/04/2017 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/04/2017 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2017 16:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/04/2017 16:27
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
29/03/2017 13:44
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/03/2017 14:33
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
-
28/03/2017 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/03/2017 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/03/2017 17:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo para executada opor embargos a presente execução.
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07/12/2016 12:34
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
22/11/2016 18:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/11/2016 18:04
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/11/2016 18:04
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/11/2016 18:04
CitaçãoORDENADA
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28/10/2016 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ATO PROCESSUAL DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2016. MOVIMENTAÇÃO REALIZADA NESTA DATA POR FALTA DE SITEMA.
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28/10/2016 14:02
Conclusos para despacho - ATO PROCESSUAL DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2016. MOVIMENTAÇÃO REALIZADA NESTA DATA POR FALTA DE SITEMA.
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27/09/2016 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
27/09/2016 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/09/2016 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2016 15:09
CARGA: RETIRADOS PGF
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30/08/2016 14:44
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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30/08/2016 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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30/08/2016 13:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/08/2016 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90(noventa) dias, conforme
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17/08/2016 14:11
Conclusos para despacho
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18/07/2016 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE
-
13/07/2016 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2016 13:30
CARGA: RETIRADOS PGF - ICMBIO
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27/06/2016 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROCURADORIA FEDRAL NO ESTADO DO AMAPÁ.
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27/06/2016 11:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/06/2016 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETALHAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES BACENJUD( DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA)
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16/06/2016 16:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - JUNTADA CARTA DEVOLVIDA AO REMETENTE
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29/04/2016 09:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/04/2016 09:16
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/04/2016 09:15
CitaçãoORDENADA
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26/04/2016 09:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/04/2016 09:13
Conclusos para despacho
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08/04/2016 09:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/04/2016 15:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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