TRF1 - 1006448-52.2020.4.01.3703
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: DOMINGAS MARIA VERAS PINTO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS - MA22777-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A): Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA PROCESSO: 1006448-52.2020.4.01.3703 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RECORRENTE: DOMINGAS MARIA VERAS PINTO POLO PASSIVO: RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
PABLO ZUNIGA DOURADO JUIZ FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA PROCESSO: 1006448-52.2020.4.01.3703 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RECORRENTE: DOMINGAS MARIA VERAS PINTO POLO PASSIVO: RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL VOTO Voto nos termos da Ementa, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
PABLO ZUNIGA DOURADO JUIZ FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA PROCESSO: 1006448-52.2020.4.01.3703 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RECORRENTE: DOMINGAS MARIA VERAS PINTO POLO PASSIVO: RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL VOTO - EMENTA RECURSO INOMINADO.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O INFIRMEM.
AUSÊNCIA DO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. 2.
Alega a existência de incapacidade laborativa. 3.
O laudo da perícia médica realizada em juízo atestou que a parte autora (57 anos de idade) é portadora de Hipoacusia, quadro que não a incapacita para desempenho de suas atividades habituais (copeira). 4.
A história clinica revela que a recorrente possui perda auditiva neurossensorial bilateral de grau severo a profundo (audiometria e laudo médico). 5.
Quanto ao exame físico, o perito descreveu: “quatro membros tróficos com força e mobilidade preservadas, deambula sem auxilio, marcha sem alterações e acuidade visual preservada”.
Anotou, ainda, que “pericianda apresenta condições de aprendizagem capaz de lhe assegurar crescimento que permita ao menos o desenvolvimento produtivo de atividades braçais”. 6.
Diferentemente das razões recursais levantadas, entendo não haver nos autos elemento de prova diverso, quanto à incapacidade, que infirme a conclusão da perícia realizada na esfera administrativa, a qual veio a ser confirmada pelo laudo médico produzido por experto de confiança do Juízo e equidistante entre as partes. 7.
Ante o exposto, mantenho a sentença por seus fundamentos e nego provimento ao recurso. 8.
Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa, conforme disciplina do art. 98, §3º, CPC/15.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão, por unanimidade, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do juiz relator, sob a forma de ementa.
PABLO ZUNIGA DOURADO JUIZ FEDERAL -
07/12/2022 01:43
Decorrido prazo de DOMINGAS MARIA VERAS PINTO em 06/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:03
Publicado Intimação de pauta em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 18 de novembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: DOMINGAS MARIA VERAS PINTO Advogado do(a) RECORRENTE: VALDEMILSON SALES DOS SANTOS - MA22777-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1006448-52.2020.4.01.3703 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09-12-2022 Horário: 00:00 Local: Sala de SESSÃO VIRTUAL - 2ª Rel - pauta 01 - Observação: Senhores Advogados, obrigatório peticionamento no processo, requerendo sustentação oral e retirada de processos da pauta.
Confirmar pelo e-mail: [email protected] -
21/11/2022 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 11:49
Recebidos os autos
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29/08/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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