TRF1 - 1028669-49.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1028669-49.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO ALVES FRANCA - PA23941 EXECUTADO(A): DIEGA CONCEICAO COSTA LEAO FERREIRA SENTENÇA A CEF comunicou o entabulamento de acordo entre as partes na via administrativa, dando ensejo a liquidação da dívida (artigo 924, inciso II do CPC).
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD nos ids 1757900078, 1757900077 e 1757900075, bem como de outros cuja consulta na teimosinha não tenha sido juntada aos autos, caso existam.
Custas finais pela CEF que deverá providenciar seu recolhimento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
21/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1028669-49.2022.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
21/11/2022 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1028669-49.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU(S): REU: DIEGA CONCEICAO COSTA LEAO FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra DIEGA CONCEICAO COSTA LEAO FERREIRA - CPF: *55.***.*22-04, objetivando a cobrança de R$ 57.967,84(Cinquenta e sete mil e novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) , originada de Contrato(s) Bancário(s) n. o: 0000000209833154 , Contrato: 0000000213323033 , Contrato: 123194107000047805 , Contrato: 123194400000330290 , Contrato: 3194001000250999, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por via postal, com AR juntado aos autos (ID 1365986265 ), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Publique-se no DJF-1.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
17/11/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 09:41
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2022 09:41
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 07:31
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de DIEGA CONCEICAO COSTA LEAO FERREIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 19:19
Juntada de Certidão
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07/11/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:25
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:52
Juntada de Certidão
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09/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2022 23:59.
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04/08/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
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03/08/2022 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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03/08/2022 08:50
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2022 13:12
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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