TRF1 - 0000204-84.2002.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 00:00
Intimação
7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO Seção Judiciária de Goiás EDITAL DE LEILÃO nº 030/2022-SEAPA PROCESSO: 0000204-84.2002.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI EXECUTADO: RAUL FRANCE MONTEIRO FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para o dia 13 de dezembro de 2022, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site do leiloeiro nomeado - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: Apartamento 1.402 do Edifício Blumenau, com a área total de 85,641145m2, sendo 52,90m2 de área privativa, 32,741145m2 de área comum e 74,131771m2 de área equivalente, contendo: uma sala de estar, dois quartos sociais, um banheiro social, uma cozinha e uma área de serviço, na continuação da cozinha, piso em taco e em cerâmica, e se encontra com infiltrações aparentes, necessitando de reforma (em 19/11/2018), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia/GO sob a Matricula n° 23.176, avaliado em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais - ID Num. 775437447 - Pág. 106).
O imóvel está situado na Rua 232, esquina com Rua 234, quadra 52, lote 30-4, Setor Leste Universitário e encontra-se depositado/a(s) nas mãos do(a) Sr(a).
Raul Francé Monteiro - CPF: *41.***.*38-53.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, (data e assinatura digital no rodapé).
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal -
18/10/2022 02:49
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 17/10/2022 23:59.
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22/09/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 19:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:12
Conclusos para despacho
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18/05/2022 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:52
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 11:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/06/2021 15:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/11/2020 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/10/2020 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2020 12:28
CARGA: RETIRADOS PGF
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16/03/2020 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/01/2020 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/11/2019 07:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
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29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
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26/11/2019 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 10:33
CARGA: RETIRADOS AGU - Á AGU - RETIRADO PELO IRAN
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07/11/2019 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/09/2019 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
16/09/2019 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/09/2019 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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13/09/2019 13:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/08/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 17:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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26/11/2018 13:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2018 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2018 10:08
CARGA: RETIRADOS AGU - VISTA À AGU - RETIRADO PELO LORIVAL
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07/11/2018 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/11/2018 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2018 15:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/10/2018 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2018 17:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - VISTA AO EXECUTADO - RETIRADO PELA DRª CYNTIA FERREIRA DOS SANTOS
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28/08/2018 08:23
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - mand. registro, avaliação e intimação
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28/08/2018 08:22
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
14/05/2018 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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10/05/2018 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
07/05/2018 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
07/05/2018 17:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
30/04/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 16:22
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
27/02/2018 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS AGU - VISTA URGENTE À ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, DEVOLVER NO PRAZO DE 5 DAIS, RETIRADO PELO LORIVAL
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09/02/2018 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/02/2018 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/02/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 13:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2018 14:55
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
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30/01/2018 13:50
MANDADO: REMETIDO CENTRAL SEQUESTRO - REGISTRO, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
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30/01/2018 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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26/01/2018 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/01/2018 16:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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24/01/2018 16:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Rejeita alegação de bem de família. Determina penhora de bem imóvel.
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12/12/2017 14:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/11/2017 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/11/2017 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/11/2017 12:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/11/2017 18:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2017 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2017 10:23
CARGA: RETIRADOS PGF - À PROCURADORIA FEDERAL EM GOIAS - CINCO DIAS - RETIRADOS POR BIANO
-
18/10/2017 18:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - À PROCURADORIA FEDERAL EM GOIÁS - PRAZO 5 DIAS
-
18/05/2017 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/07/2016 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2016 09:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/06/2016 08:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/06/2016 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/06/2016 13:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2016 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2016 09:26
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/02/2016 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/02/2016 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/09/2015 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2015 16:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/09/2015 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/09/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
04/09/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/09/2015 13:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITA EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE.
-
26/08/2015 18:16
Conclusos para decisão
-
09/07/2015 09:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2015 09:00
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/06/2015 10:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/10/2014 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2014 09:19
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/10/2014 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/09/2014 16:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2014 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2014 16:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
26/08/2014 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
26/08/2014 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2014 10:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/05/2014 18:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/05/2014 18:23
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONSULTA INFOJUD
-
27/04/2012 18:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/04/2012 17:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/04/2012 15:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/04/2012 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/04/2012 16:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2012 10:58
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/03/2012 15:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/02/2012 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2011 11:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/10/2011 16:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/10/2011 12:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2011 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/05/2011 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2011 10:15
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/02/2011 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/02/2011 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/02/2011 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2011 10:30
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/01/2011 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/06/2010 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/06/2005 13:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ESTA NO OITAVO ANDAR
-
27/06/2005 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2004 10:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
22/06/2004 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/06/2004 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2004 10:45
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/04/2004 19:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/04/2004 12:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
28/11/2003 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/11/2003 09:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/11/2003 00:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2003 16:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2003 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/09/2003 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/08/2003 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL. 49/2003
-
07/08/2003 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/06/2003 17:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
02/06/2003 14:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2003 14:04
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
27/05/2003 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/05/2003 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM N.024/2003, CIRCULADO EM 21/05/2003
-
14/05/2003 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/05/2003 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/03/2003 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/03/2003 20:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - POR ESTAS RAZOES, REJEITO O PRESENTE INCIDENTE.
-
12/11/2002 14:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2002 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/11/2002 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2002 11:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/10/2002 08:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/10/2002 08:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) PETIÇÕES JUNTADAS EM 26/09/2002
-
02/10/2002 08:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2002 13:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2a.)
-
06/09/2002 14:10
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/08/2002 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/08/2002 15:31
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/07/2002 10:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/01/2002 15:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2002 17:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/01/2002 17:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2002 17:03
INICIAL AUTUADA
-
08/01/2002 16:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2002
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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